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Veredito do CONTRAN e em vigor no Brasil: Lei de trânsito crava obrigação para pedestres com motoristas
28/07/2024 às 11h30
Lei do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) afeta diretamente dos pedestres sobre ações com motoristas no trânsito e é uma obrigação que necessita ser seguida
Geralmente muito se fala sobre as obrigações dos motoristas no trânsito e a dos pedestres acaba ficando de lado. Mas, acredite, o CONTRAN também tem as obrigações exigidas para quem não tem veículo e é uma obrigação de todos.
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A harmonia no trânsito não depende apenas de motoristas e motociclistas, mas também dos pedestres. Geralmente, eles usam as faixas para se locomoverem entre os carros e motos. E ainda tem aqueles que se arriscam a passar fora das áreas exigidas.
Se você como pedestre não sabe sua obrigação por lei, hoje nós vamos listar elas para você. As informações citadas aqui, são do Detran do Paraná, mas valem para os demais estados, tendo em vista que todas seguem ordens do CONTRAN.
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- Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização deles, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores;
- Nas áreas rurais, quando não houver acostamento, ou não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila e no sentido contrário ao dos condutores;
- Antes de cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando faixas de pedestres quando elas existirem;
- Onde não houver faixa de pedestres, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao seu eixo;
- Onde houver semáforo, obedecer às indicações das luzes;
- Utilize calçadas ou passeios nas vias urbanas e os acostamentos nas vias rurais para circulação (art. 68 do CTB).
OBRIGAÇÃO
Além disso, o Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 254, proíbe o pedestre de permanecer ou andar na rua (exceto quando estiver atravessando de um lado para o outro), cruzar a rua nos viadutos, pontes ou túneis, andar fora da faixa de pedestres, quando existem, passarelas e passagens subterrânea e desobedecer à sinalização de trânsito.
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O CONTRAN É RESPONSÁVEL PELO QUÊ?
De acordo com informações do Governo Federal, o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]