Atenção motoristas de Curitiba: Lei de trânsito confirma duas atitudes que podem resultar no recolhimento imediato do seu carro
Motoristas de Curitiba devem redobrar a atenção, pois lei de trânsito da cidade confirma duas atitudes que podem resultar no recolhimento imediato dos veículos.
Com o objetivo de reforçar a segurança nas ruas, a medida busca combater infrações graves que colocam em risco tanto os condutores quanto os pedestres.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis de trânsito e das informações do Legis Web, detalha ações que podem fazer o seu carro ser recolhido.
Lei de trânsito
Em 13 de agosto de 2024, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Lei Ordinária nº 16.365, atualizando as normas referentes à remoção de veículos abandonados em logradouros públicos.

Essa legislação visa aprimorar o processo de identificação e recolhimento de veículos que obstruem vias públicas e afetam a paisagem urbana.
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Anteriormente, a Lei nº 13.805, de 2011, já permitia a remoção de veículos estacionados por mais de 30 dias e em visível mau estado de conservação. No entanto, a nova lei introduz critérios mais detalhados para caracterizar o estado de conservação dos veículos.
Recolhimento de carro
De acordo com a Lei nº 16.365, considera-se que um veículo está em “visível mau estado de conservação” quando apresenta pelo menos um dos seguintes critérios:
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- Evidentes sinais de colisão ou outras avarias
- Ferrugem na lataria
- Vidros quebrados ou ausência de vidros
- Ausência de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis
- Pneus totalmente murchos ou ausentes
- Superfície coberta com sujeira impregnada
- Sinais de pichação
- Acúmulo de detritos ou água acumulada
- Indícios de utilização como moradia provisória
Segunda atitude
Além disso, a nova legislação estabelece que veículos não necessariamente em mau estado, mas estacionados em logradouro público por mais de 90 dias, também podem ser removidos.
Porém, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da denúncia formalizada à Central 156 da Prefeitura de Curitiba.
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Após a notificação, o proprietário tem um prazo de dez dias para remover o veículo. Caso contrário, o município poderá recolhê-lo.
Contudo, se o veículo não for regularizado dentro de 60 dias após o recolhimento, poderá ser levado a leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Grande mudança
A atualização dessa legislação visa não apenas melhorar a mobilidade urbana, mas também combater problemas de saúde pública e segurança associados ao abandono de veículos.
A presença desses veículos pode obstruir vias, acumular água e sujeira, tornando-se criadouros de mosquitos e outros vetores de doenças.
Como o dono do carro pode liberar o veiculo?
Segundo a lei, para liberação do veículo recolhido, o proprietário deverá apresentar documentos pessoais e do respectivo veículo, bem como efetuar o pagamento de taxas estabelecidas.
CONCLUSÃO
Por fim, a a Lei nº 16.365/2024 reflete o compromisso de Curitiba em modernizar suas políticas urbanas, garantindo vias públicas mais seguras e limpas, além de promover a saúde e o bem-estar dos cidadãos.
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