Lei de trânsito está em vigor e você precisa saber os detalhes
Para viver em sociedade é preciso se adequar as leis. Nesse sentido, podemos mencionar a questão do trânsito, que também é regulamentado. Uma das exigências para dirigir, por exemplo, é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, faz-se necessário um outro documento.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o porte do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é obrigatório. Porém, desde 2016, segundo informações do portal Zul Digital, você não é mais obrigado a dirigir com o documento do carro em mãos.
Além disso, segundo o CTB o documento é dispensado quando a autoridade de trânsito tem conexão a um sistema informatizado. Segundo a lei, o policial de trânsito consegue consultar os registros do seu veículo por meio da placa. Além disso, o licenciamento, o IPVA e as multas do carro precisam estar regularizadas.
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Diante disso, o recomendado é que você continua usando o documento atualizado do seu carro. O ideal, vale dizer, é que toda polícia de trânsito no Brasil deveria estar conectada ao sistema de consulta. No entanto, a transmissão de informações do sistema pode ser prejudicada em regiões afastadas dos centros urbanos.
Dessa forma, se não existir conexão com o sistema de consulta, você pode ser multado por não portar o documento. A infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. Segundo a lei, a multa por não portar o documento é de R$ 88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH.
Como ter acesso ao documento do carro?
O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento. Vale lembrar que atualmente o documento não é mais enviado pelo Detran, sendo assim, logo após realizar o pagamento da taxa de licenciamento, você deve baixar o CRLV Digital do seu carro.
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