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“Não é mais necessário”: Nova lei de trânsito do Contran em vigor crava CANCELAMENTO da CNH com 2 alertas

13/05/2024 às 12h00

Por: Bianca Rayla
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CNH - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre o cancelamento da Carteira de Motorista, em dois passos

A Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, falando de forma popular, se trata do documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres.

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Dito isso, é muito importante que todos saibam sobre a nova lei de trânsito do Contran em vigor que crava o cancelamento da CNH com 2 alertas e muita gente nem imagina. As informações são do Portal do Trânsito.

Segundo o que foi informado, a Resolução 1009/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.789/20, para regulamentar a possibilidade de solicitação de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Sendo assim, segundo a lei, o cidadão agora pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua CNH junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro, sem a necessidade de apresentar motivação.

Sobre o que levou tal lei a entrar em vigor, acontece que a medida foi tomada devido ao relato dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) sobre o aumento de casos em que o próprio condutor solicitava o cancelamento da CNH por não estar dirigindo há muito tempo ou por alguma questão de saúde.

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Antes dessa medida, o condutor devia passar por um exame de aptidão física e mental e a partir do resultado inapto, apresentar um requerimento informando as razões da entrega da CNH e que não desejaria recorrer do resultado de inaptidão. Além disso, que desejaria a inserção dessa medida administrativa em sua CNH. Depois da mudança, esse processo “não é mais necessário”.

Pois bem, agora, o condutor poderá solicitar o cancelamento da CNH, a qualquer tempo, sem apresentar qualquer tipo de justificativa.

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É importante destacar ainda que Segundo o Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento da CNH, o nome do motorista é removido da base do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Para voltar a dirigir, será necessário iniciar todo o processo para obtenção da primeira habilitação.

Como solicitar o cancelamento da CNH?

Para solicitar o cancelamento, basta seguir dois alertas:

  • Acione o Detran do seu estado;
  • Solicite o cancelamento da sua CNH.

Por fim, por meio de uma nota, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que depois de cancelar a CNH, exclui-se o condutor da base nacional do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

“Dessa maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, disse o órgão.

CNH

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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