Alerta
Proibido: Lei do CPF em vigor nos mercados traz 3 alertas urgentes aos que informam no Assaí, Atacadão e mais
04/09/2024 às 9h54
Todos os clientes precisam se atentar em uma lei que está em vigor, para se proteger de possíveis irregularidades nos supermercados. Assaí, Atacadão e todos os demais precisam estar dentro da lei
Se você tem o costume de informar o seu CPF ao realizar compras em supermercados como Assaí, Atacadão e qualquer outro precisa se atentar. Isso porque há uma lei em vigor em que traz proibições e com 3 comunicados para que todos os clientes estejam cientes do que ocorre.
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Uma das perguntas mais rotineiras de um funcionário que está no caixa é saber se o cliente quer informar o número do documento. Porém, não são todas que sabem exatamente para o que ele serve e por conta disso precisa estar sempre com o alerta ligado.
De acordo com o portal ‘Tupi FM’, desde 2020 o CPF passou a entrar para o grupo de dado pessoal sensível. Assim requer que qualquer consentimento para a coleta e uso tenha um aviso prévio, claro e específico, e se isso não se cumprir, considera-se uma violação da lei.
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Portanto, isso significa que os supermercados, como Assaí, Atacadão e todos os outros, devem garantir que estão dentro dos 3 alertas definidos pelo LGPD. Sendo o primeiro deles garantir que há o consentimento explícito do cliente em informar o número do documento.
Em seguida, devem informar claramente quais são os motivos para a coleta do CPF. Por fim, implementar medidas de segurança rigorosas para que tenham a proteção dos dados pessoas e não haja algum tipo de vazamento ou a perda.
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Portanto, qualquer estabelecimento que não estiver cumprindo estes 3 requisitos estarão cometendo irregularidades. Caso haja algum tipo de denúncia podem sofrer com as consequências, ainda segundo o site ‘Tupi FM’. A multa para esse tipo de violação pode chegar até aos R$50 milhões.
Confira o direto dos clientes
Antes de informar o seu CPF aos estabelecimentos, fique por dentro de todos os seus direitos, para que não tenha surpresas negativas. O primeiro deles é o direito de saber como as suas informações pessoas estão sendo utilizadas.
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Outro direito e a revogação do consentimento previamente dado. Por fim, o consumidor pode exigir a exclusão de seus dados pessoas, como o número do CPF, informado geralmente antes de passar as compras pelo caixa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou que aumentara a fiscalização sobre a coleta excessiva de informações pessoais. Em São Paulo já há a proibição de pedir o CPF sem revelar para qual fim será utilizado.
Quando a CIN será obrigatória?
A CIN (Carteira de Identificação Nacional), terá como obrigatoriedade a partir de fevereiro de 2032. Isso porque o RG não terá mais validade nesta época, sendo o CPF o número de documento mais importante do cidadão brasileiro.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. [email protected]. Minhas redes sociais são: