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Tchau, certidão de casamento, título de eleitor e +5: Lei do CPF em vigor traz fim de uma era a 7 documentos

20/02/2025 às 19h00

Por: Wellington Silva
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CPF - Documentos (Foto: Reprodução)

Fim de uma era com a Lei do CPF em vigor que elimina a necessidade de 7 documentos como certidão de casamento, título de eleitor e outros

A entrada em vigor da nova Lei do CPF marca o fim de uma era para sete documentos que eram considerados essenciais no Brasil, como a certidão de casamento e o título de eleitor.

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A medida promete simplificar a burocracia e transformar a forma como a população lida com a papelada do cotidiano, reunindo informações essenciais em um único número.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do Exame, detalha agora o impacto do CPF em outros documentos.

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CPF

Desde 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se o único número de identificação presente em documentos oficiais no Brasil.

Pessoa segurando CPF (Foto: Reprodução / Canva)
Pessoa segurando CPF (Foto: Reprodução / Canva)

A Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

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Documentos

Contudo, essa mudança implica que diversos documentos, antes emitidos com números de identificação distintos, agora utilizarão exclusivamente o CPF.

Além disso, entre os documentos afetados estão:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e por fim, muitos outros.
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Primeira emissão da nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita (Foto: Agência Brasil)

No entanto, essa unificação visa simplificar processos administrativos e reduzir a possibilidade de fraudes, consolidando o CPF como o principal identificador do cidadão brasileiro.

Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Além disso, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG, já adota o número do CPF como Registro Geral Nacional, eliminando a duplicidade na identificação do cidadão.

Porém, a CIN será obrigatória a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Contudo, antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos.

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CIN na versão digital (Reprodução/Internet)

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?

Para obter a CIN, o cidadão deve agendar a emissão presencialmente no órgão emissor de seu estado.

A primeira via do documento é gratuita, e a versão digital estará disponível no aplicativo GOV.BR, no menu Carteira de Documentos.

CONCLUSÃO 

Por fim, essa iniciativa representa um avanço significativo na modernização dos documentos de identificação no Brasil, promovendo maior eficiência e segurança nos processos administrativos e no cotidiano dos cidadãos.

Veja também matéria especial sobre: CPF na Nota Fiscal: 2 passos para idosos 60+ conquistarem R$ 2M na conta e isenção colossal no IPVA em 2025.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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