Motoristas idosos vão ter que atentar a lei envolvendo a CNH
Uma lei aprovada e já em vigor envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pegou muitos idosos de surpresa. Acontece que quem não cumprir com as exigências poderá ter a carteira suspensa.
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A lei em questão é a n° 14.071/2020 e está em vigor desde janeiro de 2021. Alguns motoristas que não se atentaram a ela, até já podem ser sofrido com as consequências e se você deseja saber o que mudou, agora vamos expor.
Essa lei foi responsável por trazer uma atualização no tempo de validade da CNH. Dependendo de quantos antes você tenha, menor será o prazo para fazer uma renovação. Então, três alertas foram feitos e abrangem motoristas de todas as idades conforme informações do FDR.
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- Até 49 anos – Renovação a cada 10 anos
- Entre 50 e 60 anos – Renovação a casa 5 anos
- Mais de 70 anos – Renovação a cada 3 anos
E quem for pego com a carteira fora do prazo de validade, pode ter ela até suspensa em alguns casos. Dessa maneira, o recomendado é que você se atente ao prazo de renovação, assim não sofrerá com suspensão e até caso de pagamento de multas.
O QUE FAZ O DETRAN?
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é um órgão que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e que tem por objetivo vistoriar e inspecionar as condições de segurança veicular, além de registrar, emplacar e licenciar automóveis com a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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E como destacado pelo site DOK, casa Estado tem o seu e as regras atende ao CBT (Códio Brasileiro de Trânsito). Quem não anda na linha pode sentir no bolso e em casos piores, até ser preso.
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