Atenção aos motoristas de carro e moto! Lei do farol passa por atualização e traz multa pesada aos donos de veículo que não seguirem as regras; veja o que mudou
Os motoristas de carro e moto precisam ficar atentos: a Lei do Farol, que exige dos motoristas o uso de faróis baixos durante o dia, passou por uma atualização importante.
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A lei, que começou a valer em 2016 com o objetivo de aumentar a segurança dos condutores e de outros veículos e pessoas nas ruas, passou por mudanças ainda desconhecida por muitos motoristas em 2021.
Visto que ainda há muita confusão sobre quando e onde os faróis devem ser utilizados, vamos trazer de forma detalhada nessa matéria como funciona a lei, suas alterações e consequências para aqueles que não a seguirem.
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Sobre a Lei do Farol
Segundo o portal terra, a chamada “Lei do Farol” trouxe em suas mudanças que o uso de faróis baixos de carros durante o dia se tornou obrigatório apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos.
Essas são as estradas sem separação física entre as pistas de sentidos opostos, como canteiros, guard-rails ou muros. Portanto, em rodovias como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, que possuem separação física entre as pistas, o uso dos faróis baixos durante o dia não é mais obrigatório.
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Por outro lado, em estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso dos faróis baixos durante o dia continua sendo um dever do motorista. Também é obrigatório em casos de chuva, neblina, cerração, ou em passagens por túneis.
A atualização da lei também mantém a penalidade para quem não cumpre as regras: a infração média resulta em uma multa de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.
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A mudança, nesse âmbito, veio para as motos. Antes da atualização, motocicletas que andassem com o farol apagado cometiam uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
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Diferente dos carros, veículos de transporte coletivo de passageiros e motocicletas, motonetas e ciclomotores continuam com o uso obrigatório durante o dia e a noite.
Apesar da flexibilização em algumas situações, é importante lembrar que o uso dos faróis baixos durante o dia ainda é uma medida que contribui para a segurança no trânsito.
Motoristas que optarem por manter os faróis acesos em qualquer estrada não estarão cometendo infração, desde que o facho esteja bem regulado para não ofuscar a visão dos motoristas no sentido contrário.
Fique atento às mudanças e evite multas! Seguir as regras de trânsito não só preserva a segurança de todos, como também evita penalidades que podem pesar no bolso.
Quando o farol alto pode ser utilizado?
O farol alto deve ser utilizado em vias não iluminadas, conforme determina o artigo 40, inciso II, da norma geral de circulação e conduta.
Esse tipo de iluminação é recomendado para melhorar a visibilidade do motorista em estradas escuras, onde a ausência de iluminação pública pode comprometer a segurança.
No entanto, ao cruzar com outro veículo ou ao seguir de perto outro automóvel, o condutor deve desligar o farol alto e utilizar o farol baixo para evitar ofuscar a visão dos outros motoristas.
Por outro lado, em vias iluminadas, como em áreas urbanas ou túneis iluminados, o uso do farol baixo é obrigatório tanto durante a noite quanto em períodos diurnos específicos.
O farol baixo também deve ser utilizado ao anoitecer, entre o pôr do sol e o nascer do sol, para garantir a segurança no trânsito.