Nova lei aprovada em comissão garante aposentadoria especial aos trabalhadores aos 48 anos
O INSS é quem gerencia grande parte das aposentadorias e pensões no Brasil, quase 100% das vezes, quando um trabalhador de aposenta, é por lá que ele passa e receber.
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Com o passar dos anos, novas leis, novas regras e novas discussões entram em debate sobre tempo e idade para conseguir se aposentar.
Hoje em dia, o mais comum para conseguir se aposentar pelo INSS é o tempo de contribuição + idade, que somados entrega um número de ‘pontos’ e caso você atinja essa pontuação, está apto a se aposentar.
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Mas, um novo projeto que ainda está em avaliação e já foi aprovado pela comissão de trabalho, pode virar um dia lei e ajudar na aposentadoria especial dos brasileiros.
De acordo com informações do portal FDR, na última semana, foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados a diminuição da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial. Para isso, os deputados concordaram com um projeto de lei que altera as regras que foram adotadas para esse tipo de aposentadoria a partir da reforma da Previdência (aprovada em 2019).
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Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, quem trabalhava em áreas com grau de insalubridade ficava isento da idade mínima para a aposentadoria especial. O que o profissional precisava era atingir um tempo mínimo exposto ao agente nocivo.
Hoje, as idades mínimas para solicitar o benefício vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado e o grau de insalubridade da sua profissão.
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Agora, o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), visa reduzir a idade mínima necessária para pedir a aposentadoria especial.
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Duas situações podem implicar na redução da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial:
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de novembro de 2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme projeto de lei:
- 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.
O QUE É O INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.