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ACABA DE CHEGAR hoje (27): Nova lei do INSS garante EXTRA de 25% para aposentados e você pode estar na lista
27/10/2023 às 9h57
Nova lei do INSS chega hoje (27) e garante extra de 25% para aposentados
Acaba de ser confirmado nesta sexta-feira (27) uma nova lei do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante adicional de 25% para aposentados, mas para receber o extra é essencial saber se o segurado se encaixa nos requisitos necessários.
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Vale ressaltar que até 2021, qualquer aposentado poderia pedir o aumento de 25% na aposentadoria caso precisasse. No entanto, após o Supremo Tribunal Federal decidir que o acréscimo no salário do previdenciários só poderia ser feito pelos que estavam previstos na lei, o aumento passou a ser reservado apenas aos segurados por invalidez que conseguirem provar a necessidade de ajuda.
De acordo com o portal Jornal JF, atualmente, não são todos os casos em que os aposentador invalidez podem pedir o aumento no salário, o instituto que fica encarregado de determinar se o adicional pode ser pago, além de indicarem uma lista das doenças ou circunstâncias de saúde que podem de fato oferecer o benefício.
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No caso do segurado ter direito ao extra, basta pedir o acréscimo através do aplicativo Meu INSS, ou o número 135, a centra de atendimento da instituição.
Dessa forma, primeiro deve solicitar o aumento pelo Meu INSS. Clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que querer, e avançar seguindo as instruções. Então, logo, o INSS deve entrar em contato para agendar a perícia médica, dizendo um local, dia e hora para o segurado realizar a perícia.
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Quais são as doenças que dão o direito ao adicional?
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Você até pode ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito;
- idosos com incapacidades mentais.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.