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Aposentadoria aos 55 anos está garantida: Canetada do INSS em vigor hoje (04) traz benefício em 4 passos
04/06/2024 às 12h58
INSS garante diversas formas para trabalhadores se aposentarem
Nesta terça-feira, 04, iremos mostrar uma possibilidade para a aposentadoria do INSS em apenas 4 passos.
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A aposentadoria é esperada por inúmeros trabalhadores, que podem descansar e ainda receber um salário na conta.
Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição a partir de janeiro de 2023.
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Desse modo, a cada ano que passa, as regras para a aposentadoria do INSS ficam mais rígidas.
Porém, inúmeros trabalhadores não sabem sobre a aposentadoria “especial”, que pode trazer o benefício aos 55 anos, segundo o portal FDR.
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Atualmente, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
REGRAS
Por fim, para se aposentar pelo INSS com 55 anos, o trabalhador deve cumprir algumas regras específicas, segundo o portal FDR. Para quem tem entre 55 e 60 anos são:
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- Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
- Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade;
- Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
TIPOS DE APOSENTADORIA
No entanto, a idade mínima não é a única possibilidade para os trabalhadores se aposentarem. São elas:
Regra dos pontos:
A regra dos pontos soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, ou seja, não há uma idade mínima, segundo o G1.
Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens, segundo o portal FDR.
Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Mas, os pontos sobem conforme o ano.
Tempo de contribuição + idade mínima:
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente.
Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Pedágio de 50%:
Essa modalidade é para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência (2019).
A regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%:
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. O valor é maior do que na aposentadoria pelo pedágio 50%.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DO INSS?
O segurado pode solicitar a aposentadoria pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo e seguir esses passos:
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dado, selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]