Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a nova lei que deixa os aposentados em festa
E uma nova lei do INSS simplesmente está deixando nada mais, nada menos que R$ 5,9 mil e aposentados em festa nesta quinta-feira (14).
A nova lei do INSS está em vigor nos bancos com presentão aos bolsos e vocês saberão de todos os detalhes agora. As informações são do portal BM&C News.
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As informações dão conta de que após um aumento mínimo de 3,71% no benefício previdenciário, o INSS traz novas notícias positivas para aposentados e pensionistas.
Sendo assim, a autarquia cravou mudanças nas condições para a contratação do crédito consignado que prometem ser mais vantajosas.
Agora, simplesmente, com tal mudança, as alterações incluem diminuição nos juros e aumento no limite do consignado.
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Dessa forma, a taxa de juros para empréstimos foi reduzida de 1,80% para 1,76%, e para o cartão de crédito de 2,67% para 2,61%.
Para quem não sabe, a margem consignável, que se trata da parcela do benefício que pode ser comprometida com o pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos, foi ajustada para 45% do valor total do benefício.
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O que aconteceu com o INSS?
Em suma, deste total, 35% podem ser comprometidos para empréstimo pessoal consignado e 10% para o cartão de crédito consignado.
Ou seja, a notícia acaba caindo como um verdadeiro presente ao bolso dos aposentados, pois como dito acima, o juros baixou e a margem do consignado acabou subindo com o novo salário mínimo e o reajuste de 3% para quem ganha acima do mínimo.
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De acordo com informações do portal Meu Tudo, para fazer um empréstimo consignado, se você é pensionista do INSS e recebe um salário líquido no valor de R$ 1.412, basta multiplicar por 0,35. Você terá uma margem de R$ 494,20.
Inclusive, é importante salientar ainda que, geralmente, o limite mínimo de parcelas é de 12 parcelas. Então se fizermos o cálculo = 496 (parcela máxima) x12 = 5,928.
Ou seja, em suma, para saber o limite do empréstimo consignado, é necessário considerar a margem consignável e o valor do salário ou benefício pago mensalmente.
Na prática, se você é pensionista do INSS e recebe um salário líquido no valor de R$ 1.412, basta multiplicar por 0,35. Você terá uma margem de R$ 494,20.