Uma lei do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vigora em 2024 traz aposentadoria aos 55 anos. Milhares de trabalhadores podem garantir o benefício em 2 passos
O INSS possui diversas modalidades de aposentadorias disponíveis aos brasileiros. Dessa forma, cada um pode optar por escolher aquele que o favoreça, inclusive para se aposentar mais cedo que o normal.
Uma das modalidades ofertadas pela Previdência garante a aposentadoria aos 55 anos. Aliás, milhares de brasileiros têm direito a esse benefício com descanso “antecipado” em apenas 2 passos simples.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Trata-se da famosa aposentadoria por idade do trabalhador rural. Direcionada a esse grupo, o benefício exige o cumprimento de alguns requisitos. A seguir, explicaremos tudo sobre o auxílio.
Aposentadoria por idade rural do INSS
Vale evidenciar, que, embora a modalidade da aposentadoria esteja em vigor agora em 2024, sua criação é antiga. A lei que protege a aposentadoria por idade rural vigora desde 1991, protegida pela Lei 8.213.
Conforme apurado pelo time especializado na Previdência Social do TV FOCO, segundo o Governo, existe o requisito de comprovar no mínimo 180 meses de contribuição além da idade mínima exigida:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Mulher = 55 anos;
- Homem = 60 anos.
Os trabalhadores rurais elegíveis para benefícios podem ser divididos em quatro categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) pode ter a idade reduzida para aposentadoria por idade se estiver exercendo atividade rural ou mantendo a qualidade de segurado.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Aposentadoria do INSS: Lei armada aprova +2 doenças que garantem benefício antecipado na era Lula
● Presentão de Ano Novo: Pagamento do INSS acerta em cheio aposentados e pensionistas em janeiro de 2025
● Salário de 2025 antecipado: Nova lei do INSS garante PIX de R$150 aos aposentados em 3 passos
Empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução, desde que todo o tempo de contribuição seja em atividades rurais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso o segurado especial não comprove o tempo mínimo de trabalho, poderá solicitar aposentadoria com a mesma idade dos urbanos, somando o tempo rural ao urbano.
Esse benefício é a aposentadoria híbrida, que combina os períodos de contribuição em diferentes categorias sem a redução de idade da aposentadoria rural.
O atendimento para solicitação será remoto, sendo necessário comparecer ao INSS apenas para complementação de informações ou documentos.
Solicitando o benefício em 2 passos simples
- Pedir o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por idade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Receber resposta
- Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
- Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Os documentos que o INSS pode solicitar incluem:
- Procuração ou termo de representação legal, juntamente com documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos previdenciários, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial e documentação rural.
Aliás, em caso de qualquer dúvida, entre em contato com o INSS através dos seguintes canais de atendimento:
- gov.br/meuinss
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Considerações finais
Em 2024, o INSS oferece a aposentadoria por idade rural, permitindo que trabalhadores rurais se aposentem mais cedo, aos 55 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição.
A solicitação pode ser feita de forma simples em dois passos pelo portal Meu INSS, com atendimento remoto e apenas eventuais comparecimentos presenciais para complementação de documentos.
Trabalhadores das categorias segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso e contribuinte individual podem se beneficiar, sendo necessário apresentar os documentos indicados acima.
Como acessar o Meu INSS?
Em resumo, você pode acessar a plataforma da Previdência Social, “Meu INSS”, pelo site oficial (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Em seguida, use seu CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br. Caso não tenha cadastro, crie um no próprio site para acessar os serviços.
Por fim, veja também mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI.