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Aposentadoria dobrada: Lei do INSS libera acúmulo de 2 benefícios e idosos 60+ comemoram pagamento salvador
28/05/2024 às 0h00
Tudo sobre a lei do INSS com acúmulo de 2 benefícios
É fato falar que, quando o assunto se trata de dinheiro, todos desejam tê-lo no bolso para gastar como bem quiser. Além disso, aqueles que já trabalham há décadas, sonham com a gloriosa aposentadoria do INSS.
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Todavia, o que provavelmente muitos não imaginam é a possibilidade de acumular aposentadorias e, dessa forma, conseguir dobrar a renda mensal. Diferentemente do que muitos pensam, existem funções que possibilitam o acesso a mais de um pagamento.
Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita que os idosos tenham dois tipos específicos de benefícios, sendo eles a aposentadoria e pensão por morte.
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O INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
Assim sendo, mesmo que não seja possível receber duas aposentadorias simultâneas, a combinação citada acima já representa um valor significativo na renda.
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É importante destacar ainda que além da combinação de aposentadoria com pensão por morte, outros benefícios podem ser acumulados, como auxílio-doença e pensão por morte, auxílio-acidente e pensão por morte e até aposentadorias de regimes diferentes (Exemplo: uma do INSS e outra de regime próprio).
Mas, é importante estar atento às normas parar conhecer mais detalhes e saber realmente os benefícios que podem ser acumulados no INSS.
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Tem como receber duas aposentadorias?
Caso o contribuindo do órgão do Governo Federal possua dois empregos diferentes, a grande realidade é que ele não terá direito a duas aposentadorias separadas, caso o acúmulo seja de duas aposentadorias dentro do mesmo regime geral.
Dessa forma, é válido ficar atento às regras do INSS e às datas de pagamento para garantir que você esteja aproveitando ao máximo as oportunidades ofertadas pela autarquia que sempre busca oferecer o melhor aos beneficiários.
Autor(a):
Redação TV Foco
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