Longa lista de brasileiros pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, mas já deve ter o diagnóstico em mãos para fazer solicitação
Um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores mais velhos, com certeza, é a aposentadoria. Porém, enquanto alguns esperam para atingir a idade mínima, outros já podem recorrer do salário ao INSS.
Isso porque a instituição também libera o benefício em casos de invalidez, que englobam diversos cidadãos que vivem em má situação de saúde. Chamado de Auxílio-Doença, o pagamento vale para aqueles que têm, pelo menos, 12 meses de contribuição.
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No entanto, segundo o JusBrasil, nos diagnósticos mais graves, o período não é exigido pelo INSS. A condição, claro, é garantida pela lei, mas existem algumas regras. Hoje, mais de 23 milhões de brasileiros recebem um salário da Previdência. Dentro desse número, há 12 milhões de idosos aposentados.
Entretanto, o Auxílio-Doença vem após a perícia médica, comprovando a incapacidade do solicitante. Mas, diante das atuais regras, pelo menos 13 diagnósticos garantem a aposentadoria antecipada, sem a necessidade do período de carência imposto. Aliás, essa lista, que garante o benefício, segue em vigor no governo do presidente Lula.
“A perícia médica é de um atendimento realizado nas unidades do INSS. Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito”, aponta o edital.
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Afinal, quais são as doenças que garantem a aposentadoria antecipada?
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
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Alienação mental;
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Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Hepatopatia grave.
Conclusão
No geral, o salário do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras, podendo depender, inclusive, da intervenção de um advogado especializado em problemas previdenciários.