Fique por dentro do benefício inédito que promete beneficiar milhares de brasileiros
E uma nova lei do INSS entra em vigor e benefício inédito, no valor em mais de R$1400, é concedido pelo Governo Lula, que irá beneficiar uma parcela significativa da população brasileira, agora em 2024
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Como muitos sabem, infelizmente, o feminicídio é um crime muito comum no país.
Só para se ter uma ideia, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, aponta que uma média de 1 mulher é morta a cada seis horas no país.
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A grande questão é que esse tipo de crime não afeta somente as mulheres, suas famílias também ficam dilaceradas e muitas vezes resultam em crianças e adolescentes sem amparo.
Agora, de acordo com a Agência Brasil, os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412,00,
A decisão está na Lei 14.717, EM VIGOR, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, em outubro de 2023.
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Cobrando na Justiça
Vale dizer que desde o ano de 2012, o INSS tem cobrado na Justiça de agressores de mulheres o ressarcimento de valores gastos pelo governo com o pagamento de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a mulheres impedidas de trabalhar por terem sido vítimas de violência.
As ações também incluem casos de pensão por morte concedidas aos dependentes de vítimas de feminicídio.
Já entre março e agosto de 2023, 12 ações do tipo já foram movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) cobrando dos acusados as despesas previdenciárias decorrentes de feminicídios.
A expectativa ainda é que, com os casos, mais de R$ 2,94 milhões voltem aos cofres da União.
O volume de ações de 2023 foi maior que os 11 processos ajuizados pelo governo federal nos últimos 12 anos, que também incluem casos derivados de agressões contra mulheres.
No entanto, apesar das decisões favoráveis, nenhum valor já foi arrecadado, por conta da dificuldade da Justiça de arrestar os bens dos acusados para garantir o pagamento da sentença.
Requisitos
Conforme exposto pela Agência Senado, poderão receber a pensão:
1- Menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.412,00.
2- O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
3- O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio.
4- Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
5- O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
6- O crime tem que estar tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Como denunciar casos de feminicídios?
Como puderam constatar ao longo desse texto, infelizmente, a violência contra a mulher ainda é um grave problema social.
Muitas vezes por medo ou por intimidações de diversas naturezas, as vítimas de violência doméstica não denunciam os agressores.
Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie!
Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência como:
►Ligue 190 – PMDF
Em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência, pode pedir ajuda por meio do telefone 190.
Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento. Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
►Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher é um canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência.
O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
A denúncia pode ser feita de forma anônima Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
►Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM
Diante de qualquer situação que configure violência doméstica, a mulher deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM, que funciona 24 horas por dia, todos os dias.
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM I
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70234-400
Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM II
Telefone: (61) 3207-7391; 3207-7408
Endereço: St. M QNM 2 – Ceilândia- DF