Proibição: Lei de trânsito do IPVA em vigor traz suspensão que atinge em cheio donos de Fiat, Ford e +carros

Lei de trânsito sobre imposto aos motoristas chega em vigor com suspensão que atinge donos da Fiat, Ford e mais carros
Uma nova lei chegou em peso aos motoristas que pagam anualmente o IPVA para alegrar aqueles que odeiam pagar esse imposto.
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Acontece que a cobrança antecipada desse imposto é irregular e os motoristas não são obrigados a pagar essa indevida cobrança de forma antecipada.
Claro que é obrigatório pagar o IPVA e se você não pagar é pátio para seu carro.
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Segundo informações do G1, no final de abril, começou a valer a lei que determina a proibição de cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em caso de transferência da titularidade. A lei, proposta pela Assembleia Legislativa, foi sancionada em junho de 2023.
O anúncio sobre a proibição da cobrança adiantada foi feita pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado. Ele ressaltou que valerá somente para a transferência dentro do mesmo município tocantinense.
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O texto da lei sancionada especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas se precisar fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do imposto, como era a prática anterior.
Como ainda precisava de regulamentação por parte do Estado, contribuintes chegaram a fazer reclamações após serem obrigados a pagar o IPVA adiantado em situações de compra e venda.
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Em resposta às reclamações, o Detran afirmou à TV Anhanguera que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação. Após o anúncio do governador, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que as novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais por causa das diferenças de arrecadação de cada município.
Além disso, a mudança não vai gerar prejuízo ao estado, segundo o presidente, já que a arrecadação do IPVA, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tem prazo para pagamento.
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A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro deste ano. Para quem prefere o parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês.
O QUE É O IPVA?
O IPVA é o imposto cobrado anualmente, a partir de janeiro, pela propriedade de veículos como carros, caminhonetes, motos, ônibus e caminhões. A estimativa é de que proprietários de 40 milhões de automóveis paguem IPVA em 2024. Esse tributo foi criado em 1985, substituindo a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU).
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br