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É o fim: Nova lei do MEI entra em vigor e lista de trabalhadores acaba de ser SUSPENSA oficialmente em 2023
06/09/2023 às 19h20
Se você é um Micro Empreendedor Individual, você precisa saber detalhes sobre a lista de trabalhadores que acaba de ser SUSPENSA
Primeiramente, para quem não sabe, um MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
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Dessa forma, é importante que todos saibam detalhes sobra a nova lei do MEI que entra e vigor e determina lista de trabalhadores que acaba de ser suspensa oficialmente em 2023.
Bom, para melhor entender, de acordo com informações divulgadas pelo portal Capitalist, nem todas as atividades empresariais se encaixam na categoria MEI, e a lista de atividades permitidas passa por atualizações frequentes.
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É válido salientar, antes de chegarmos no ponto principal, que, para ser um MEI, seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, ou cerca de R$ 6.750 por mês.
Dessa forma, quando uma profissão ultrapassa esse valor, é preciso migrar para a categoria de Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil.
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Quais atividades sofreram exclusão do MEI?
Dito isso, a mais recente atualização do MEI, dá conta da exclusão de diversas atividades da lista de enquadramento. Confira a lista com algumas:
- Esteticista de animais domésticos.
- Fabricante de produtos de limpeza.
- Coletor de resíduos perigosos.
- Removedor e exumador de cadáver.
- Fabricante de águas naturais.
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.
- Dedetizador.
- Comerciante de medicamentos veterinários.
- Sepultador(a).
- E muitas outras atividades.
Dessa forma, se você se encaixa em alguma dessas profissões e não consegue mais trabalhar no regime MEI, você tem a opção de buscar alternativas, como a categoria de Microempresa (ME).
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Por fim, é importante lembrar que, a lista de profissões permitidas pode mudar anualmente, impactando diretamente quem está enquadrado nesse regime.
Autor(a):
Redação TV Foco
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