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 FIM do pagamento: Lei do metrô que está EM VIGOR traz passagem DE GRAÇA até pra quem não é idoso

02/05/2024 às 22h17

Por: Redação TV Foco
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Metrô / CPTM - Montagem TVFOCO

PRESENTE: Confira tudo sobre a nova lei do metrô em vigor

A lei do metrô, que já está EM VIGOR, já beneficiou milhares de pessoas com passagens gratuitas, trazendo melhorias na qualidade de vida para centenas de brasileiros.

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Sabendo que o transporte público é muito importante para manter a autonomia da população brasileira, oferecendo subsídios para a economia, a lei do metrô trouxe a possibilidade de uma gratuidade que facilita ainda mais a vida de milhares, que dependem diariamente dessa alternativa de mobilidade urbana.

Você pode não saber, mas no estatuto do idoso, estabelecido pela lei  10.741/2003, artigo 39, trás o benefício concedido aos idosos maiores de 60 anos têm, que direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

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Pessoa com deficiência utilizando o transporte público - foto: SP Trans
Pessoa com deficiência utilizando o transporte público – foto: SP Trans
Idoso utilizando o transporte público - foto: reprodução
Idoso utilizando o transporte público – foto: reprodução
metrô - foto: SP Trans
metrô – foto: SP Trans

Além disso, as pessoas com deficiência física tem direito a esse benefício, mas estas precisam fazer a apresentação de laudo médico para a aquisição do benefício, no entanto algumas cidades, como o Rio de Janeiro, só liberam o benefício para quem esteja em tratamento continuado.

De acordo com a a SPTrans, de São Paulo, quem já possui o Bilhete Único Personalizado (Comum) não precisa fazer novo cadastro ou emitir um novo cartão. Para se cadastrar, basta acessar o site da SPTrans.

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Depois, ao concluir essa etapa, a pessoa deve dirigir-se a um Posto de Atendimento para emissão do cartão. Em seguida ela deve informar o nome completo, CPF e o número do bilhete.

Para obter o Bilhete Único Especial da Pessoa com Deficiência nos casos de pessoas que não são idosas, o passageiro terá que acessar o site da SPTrans e fazer um cadastro.

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O benefício é para pessoas com deficiência residentes no município:

  • São Paulo
  • Região Metropolitana de São Paulo
  • Campo Limpo Paulista
  • Vargem Grande Paulista
  • Jundiaí

O que fazer para ter direito a gratuidade?

Primeiramente, o interessado deve se consultar a relação de patologias atendidas e os exames e documentos necessários para cada uma. Em seguida, imprimir e preencher o formulário de solicitação.

O passageiro também deve apresentar o formulário ao médico no dia da consulta, para que ele possa preencher, assinar e carimbar. Com os documentos e exames em mãos, basta comparecer a um posto de atendimento da SPTrans ou fazer o pedido pelo site.

metrô

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