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Lei do Vale-Refeição e Vale-Alimentação em vigor cai como bomba e traz proibição em mercados a CLTs

29/08/2024 às 16h06

Por: Giovana Misson
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Pessoas em restaurante, supermercado e ilustração de Vale-Refeição e Vale-Alimentação (Fotos: Reproduções / Canva)

Inúmeros trabalhadores CLTs recebem notícia bombástica envolvendo mudanças do Vale-Refeição e Vale-Alimentação em 2024

Inúmeros trabalhadores CLTs garantem benefícios além do salário-mínimo, como o Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Transporte. O benefício é fundamental para que o empregado coma durante a jornada de trabalho e chegue no local através do transporte público.

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O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

No dia 08 de julho deste ano, inúmeros trabalhadores CLTs ficaram assustados com uma notícia envolvendo uma nova lei do VR e VA. Nesta quinta-feira, 29, iremos relembrar o assunto, que pode ser novidade para muitos.

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Entre 2021 e 2022, algumas mudanças nas regras que regem os cartões de VR e VA foram aprovadas no Congresso, mas muitos seguem sem garantir os benefícios em 2024, de acordo com informações do portal O Globo.

Na época, as mudanças ocorreram no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais a companhias que oferecem VA e VR para os funcionários. O objetivo principal é aumentar a rede conveniada para os trabalhadores e diminuir os custos para o comércio.

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MUDANÇAS

Entre as alterações está a previsão de interoperabilidade, que visa a permissão de todas as bandeiras de vale sejam aceitas em estabelecimentos que já trabalham com pelo menos um dos cartões.

Desse modo, a nova lei visaria a proibição dos mercados em utilizar apenas uma bandeira, fato que ainda não ocorre em 2024, uma vez que os estabelecimentos aceitam os tíquetes das empresas de voucher com quem têm contrato.

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Já a segunda seria a portabilidade possibilita que os trabalhadores possam trocar o vale concedido pela empresa.

O Governo deveria regulamentar a interoperabilidade e a portabilidade até maio de 2023. Mas, o Ministério do Trabalho, responsável pelo programa, avalia que as duas novas funções devem seguir regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Emmanuel Sousa de Abreu, que cuida do tema na Fazenda, reconheceu que há dificuldade de encontrar um regulador para os arranjos de pagamento do PAT passe a valer as novas regras.

Além disso, Emanuel ressalta que as empresas cobram taxas, consideradas, abusivas dos estabelecimentos comerciais.

O que diz a CLT sobre o vale-refeição?

Ao contrário do que muitos trabalhadores pensando, as regras CLTs não garantem o vale-alimentação por lei. Na verdade, é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador.

O Vale-Alimentação é mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, segundo informações do portal Sodexo.

Vale-Alimentação
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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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