Nova lei de trânsito cai como bomba no colo dos motociclistas que precisam estar atentos a essa nova tecnologia envolvendo o uso de capacetes; confira mais detalhes
Sabemos que é praticamente impossível viver em uma sociedade sem as leis. O Brasil, por exemplo, possui ordenamentos que vão desde os casos mais graves até mesmo as infrações de trânsito. E por falar nisso, uma nova lei dos capacetes entra em vigor com multa pesada a donos da Yamaha, Honda e mias.
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Sabemos que para conduzir um transporte conforme as leis de trânsito, o condutor deverá seguir algumas regras estabelecidas. Além da Carteira de Nacional de Habilitação, que autoriza os motoristas em transitar de forma legal, ainda há as medidas de segurança.
Em vias de regras, por exemplo, para os condutores de carros, se faz necessário o uso obrigatório do sinto de segurança, já para os motociclistas, o uso do capacete é crucial para qualquer viagem no veículo de duas rodas, bem como marcas da Yamaha, Honda e diversas outras.
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Mas, uma novidade chegou para os motociclista. Acontece que, não é novidade para ninguém que o uso do celular durante a condução de um transporte é totalmente proibido por lei. Entretanto, de acordo com informações do portal ‘Edital Concurso Brasil’, existe agora, uma nova tecnologia que facilita o acesso ao celular para condutores de motos.
Isso, devido uma espécie de ‘capacete inteligente’, que através de conexão via bluetooth, o piloto poderá ouvir as orientações de navegação de aplicativos, como o Google Maps, e também realizar ligações. Ainda, o sistema permite que os motociclistas conversem com outros pilotos ou consigam ouvir música dentro do próprio capacete.
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Entretanto, de acordo com o que foi divulgado pelo Cetran-SP, o condutor que for pego utilizando o sistema no capacete, será submetido a multa de R$130,16 e perca de 4 pontos na carteira, o que faz o sistema ser proibido. “O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, afirmou o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes.
Segundo ele, a utilização de capacetes auto-falantes, poderá atrapalhar a atenção do condutor em trânsito, sendo impossibilitado de escutar sirenes ou buzinas. Em caso de flagrante, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 no CTB.
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Mas, por outro lado, o Cetran de Santa Catarina determinou que o uso de auto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não se caracteriza como uma infração de trânsito. Dessa forma, o parecer nº 91 de 2009 do Cetran-SC diz que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.
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Qual o valor da multa ao usar celular em trânsito?
De acordo com o site ‘Edital Concurso Brasil’, o valor da multa em caso de flagrante usando o celular em trânsito enquanto conduz um veículo é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além de ser considerado como infração de natureza gravíssima.