Nova lei de trânsito cai como bomba no colo dos motociclistas que precisam estar atentos a essa nova tecnologia envolvendo o uso de capacetes; confira mais detalhes
Sabemos que é praticamente impossível viver em uma sociedade sem as leis. O Brasil, por exemplo, possui ordenamentos que vão desde os casos mais graves até mesmo as infrações de trânsito. E por falar nisso, uma nova lei dos capacetes entra em vigor com multa pesada a donos da Yamaha, Honda e mias.
Sabemos que para conduzir um transporte conforme as leis de trânsito, o condutor deverá seguir algumas regras estabelecidas. Além da Carteira de Nacional de Habilitação, que autoriza os motoristas em transitar de forma legal, ainda há as medidas de segurança.
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Em vias de regras, por exemplo, para os condutores de carros, se faz necessário o uso obrigatório do sinto de segurança, já para os motociclistas, o uso do capacete é crucial para qualquer viagem no veículo de duas rodas, bem como marcas da Yamaha, Honda e diversas outras.
Mas, uma novidade chegou para os motociclista. Acontece que, não é novidade para ninguém que o uso do celular durante a condução de um transporte é totalmente proibido por lei. Entretanto, de acordo com informações do portal ‘Edital Concurso Brasil’, existe agora, uma nova tecnologia que facilita o acesso ao celular para condutores de motos.
Isso, devido uma espécie de ‘capacete inteligente’, que através de conexão via bluetooth, o piloto poderá ouvir as orientações de navegação de aplicativos, como o Google Maps, e também realizar ligações. Ainda, o sistema permite que os motociclistas conversem com outros pilotos ou consigam ouvir música dentro do próprio capacete.
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Entretanto, de acordo com o que foi divulgado pelo Cetran-SP, o condutor que for pego utilizando o sistema no capacete, será submetido a multa de R$130,16 e perca de 4 pontos na carteira, o que faz o sistema ser proibido. “O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”, afirmou o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes.
Segundo ele, a utilização de capacetes auto-falantes, poderá atrapalhar a atenção do condutor em trânsito, sendo impossibilitado de escutar sirenes ou buzinas. Em caso de flagrante, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 no CTB.
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Mas, por outro lado, o Cetran de Santa Catarina determinou que o uso de auto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não se caracteriza como uma infração de trânsito. Dessa forma, o parecer nº 91 de 2009 do Cetran-SC diz que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.
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Qual o valor da multa ao usar celular em trânsito?
De acordo com o site ‘Edital Concurso Brasil’, o valor da multa em caso de flagrante usando o celular em trânsito enquanto conduz um veículo é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além de ser considerado como infração de natureza gravíssima.