COMUNICADO

Decreto do Banco Central e de Lula: Nova lei dos cartões de crédito crava FIM de uma era no Itaú, Bradesco e+

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Lei, cartões de crédito, Banco Central, Lula, Itaú e Bradesco (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

Uma péssima notícia foi divulgada para os bancos

Decreto do Banco Central, tendo o aval de Lula acabou cravando uma lei histórica dos cartões de crédito, mas que atinge em cheio o Itaú, Bradesco e demais instituições financeiras.

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O Governo Lula aprovou uma nova lei que limita juros e garante a portabilidade de dívidas de acordo com informações do portal FDR.

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A regulamentação deve impactar positivamente os clientes que sofrem com as taxas elevadas do crédito rotativo.

Desde o 2º dia de janeiro, os juros das operadoras de cartão de crédito passaram a ter um limite máximo definido. Até então, os rotativos superavam 430% ao ano, sendo a linha mais alta do mundo.

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Com a mudança, os juros não poderão mais passar de 100% do valor que é devido. Ou seja, na pior das hipóteses, a dívida pode dobrar. Se a fatura não paga for de R$ 2 mil, poderá ser cobrado, no máximo, R$ 4 mil. Nem um centavo a mais.

Antes da decisão, a dívida acumulada poderia ultrapassar a casa dos R$ 7 mil reais em um período de 1 ano.

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Em reportagem, o Info Money repercutiu uma declaração do ministro Fernando Haddad sobre o assunto.

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“As pessoas estavam com dívidas que, às vezes, eram dez vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1 mil no cartão de crédito, dali a tantos meses, estava em R$ 10 mil. Ela não conseguia mais pagar”, destacou o ministro do Governo Lula em conversa com os jornalistas.

Sendo assim os grandes bancos como Itaú, Bradesco, entre outras instituições financeiras acabarão tendo o fim de uma era com essa medida, que irá beneficiar os clientes.

Lula e Haddad (Foto: Reprodução / Ricardo Stuckert)

ESSA NOVA LEI DOS CARTÕES DE CRÉDITO APROVADA POR LULA JÁ ESTÁ EM VIGOR?

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi cravada em dezembro de 2023. O texto foi aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Lula.

A proposta estabelecia 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

Porém, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o texto da lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

Apesar dessa decisão ser vista de forma positiva por especialista, ela traz reflexos secundários, como na oferta de crédito.

Por fim, vale destacar que, também em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

Cartões de crédito salvam a vida de vários brasileiros (Foto: Reprodução / Canva)

QUAIS DÍVIDAS OS IDOSOS NÃO PRECISAM PAGAR JUROS?

A Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.

Pela legislação, a proteção deve ser, sobretudo, para idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

A chance de isenção de dívida inclui apenas algumas contas de consumo em aberto de acordo com informações do portal Pronatec, como por exemplo:

A Lei do Superendividamento (Foto: Reprodução / Canva)

Autor(a):

Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: diego.laureano@otvfoco.com.br

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