Lei dos CLT fazem com que os trabalhadores podem ter aumento incrível na conta bancária
Os trabalhadores CLT podem comemorar pois uma nova Lei dos CLT fazem com que o aumento do salário de forma dobrada seja melhor que o tão sonhado 14º salário.
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Isso claro, em três passos simples e práticos, mas que é importante você seguir para conseguir ter o seu salário dobrado de forma simples e eficiente.
De acordo com o Blog Convenia, férias em dobro são um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das suas férias. Esse benefício ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (período concessivo).
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Anteriormente, as férias em dobro também eram devidas em caso de atraso no pagamento (até 2 dias úteis antes do início das férias). Contudo, nesse caso específico, esse pagamento foi entendido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Vamos explicar mais a frente.
É importante ressaltar que a empresa deve estar atenta às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dispor de controles de férias precisos. A ausência dessa atenção pode gerar gastos financeiros referentes a erros ou atrasos em relação aos direitos do colaborador.
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As férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não usufruiu de seu descanso dentro do prazo certo (período concessivo).
Isso acontece porque o objetivo é proporcionar ao trabalhador um período de descanso e recuperação, e a legislação visa garantir que esse direito seja respeitado. Se o empregador não conceder as férias no prazo, não estará cumprindo suas obrigações trabalhistas. Logo, a penalidade é pagar em dobro.
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QUAIS OS 3 PASSOS PARA DOBRAR MEU SALÁRIO?
1 – Concessão fora do prazo: Se o empregador deixar de conceder as férias no prazo concessivo, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro. Isso significa que a empresa pagará o dobro do valor, incluindo o salário e o terço constitucional. Além disso, o período de férias deve ser agendado o mais breve possível.
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2 – Em quais outras possibilidades se encaixam as férias em dobro?
Depois de vermos essa situação bastante comum, veja também outras ocasiões que podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre as principais possibilidades, destacamos:
Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
Converter parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não uma imposição do empregador, segundo o artigo 143 da CLT. Porém, para que o pagamento em dobro seja devido em casos em que a conversão decorreu de ato unilateral do empregador de maneira irregular, cabe a prova e os direitos devem ser solicitados em vias judiciais.
3 – Obrigar o parcelamento das férias, de acordo com o artigo 134 da CLT em seu § 1º, sem uma justificativa razoável ou sem a concordância do empregado;