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Trabalhadores em alerta: LEI dos feriados EM VIGOR atinge em cheio o dia de Corpus Christi; saiba se folgará

04/05/2024 às 8h34

Por: Redação TV Foco
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Feriado (Reprodução: Internet)

Surpresa: Lei dos feriados pode mudar a dinâmica do seu trabalho no dia de Corpus Christi

Maio mal começou e o trabalhador já iniciou o mês com um bom feriado neste dia 1 do mês, quando se é comemorado o dia do trabalhador.

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Agora, os olhos de boa parte dos brasileiros já se volta para uma outra data: Corpus Christi. Este é um dia famoso no calendário cristão, e que neste ano de 2024 deverá ser celebrado em 30 de maio.

A boa notícia é que este ano a data irá cair em uma quinta-feira, o que poderia possibilitar uma boa folga. A má notícia é que segundo o governo federal, essa data não é considerada um feriado nacional, mas um ponto facultativo.

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Então, o Governo deixou a cargo dos estados e municípios a decisão de decretar folga para os seus servidores e trabalhadores.

“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

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Anuncio de feriado – foto: TV Foco
Anuncio de folga- foto: TV Foco

Não obstante, vale a pena comentar que existe uma nova regra para os dias de trabalho, a saber:

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar nos dias de feriados. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.

Quais os feriados nacionais?

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

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