Surpresa: Lei dos feriados pode mudar a dinâmica do seu trabalho no dia de Corpus Christi
Maio mal começou e o trabalhador já iniciou o mês com um bom feriado neste dia 1 do mês, quando se é comemorado o dia do trabalhador.
Agora, os olhos de boa parte dos brasileiros já se volta para uma outra data: Corpus Christi. Este é um dia famoso no calendário cristão, e que neste ano de 2024 deverá ser celebrado em 30 de maio.
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A boa notícia é que este ano a data irá cair em uma quinta-feira, o que poderia possibilitar uma boa folga. A má notícia é que segundo o governo federal, essa data não é considerada um feriado nacional, mas um ponto facultativo.
Então, o Governo deixou a cargo dos estados e municípios a decisão de decretar folga para os seus servidores e trabalhadores.
“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
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Não obstante, vale a pena comentar que existe uma nova regra para os dias de trabalho, a saber:
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar nos dias de feriados. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
Quais os feriados nacionais?
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril: Tiradentes (nacional);
- 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio: ponto facultativo;
- 7 de setembro: Independência do Brasil (nacional);
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro: Proclamação da República (nacional);
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
- 25 de dezembro: Natal (nacional).
- 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
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