Saiba todos os detalhes sobre a grande vitória dos idosos com a nova lei anunciada dos planos atingindo Unimed, Amil e +
Sabemos bem que atualmente podemos contar com grandes planos de saúde que estão disponíveis 24h por dia para atender os seus clientes da melhor forma possível. Dentre tantos, podemos citar a Unimed, Amil e mais.
Dito isso, com direito a nada mais, nada menos que uma grande vitória dos idosos e multa aos convênios, vocês irão saber detalhes sobre a nova lei dos planos de saúde é anunciada atingindo gigantes do ramo. Vamos conferir?
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Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal do Senado.
De acordo com o que foi divulgado pela fonte, o Senado está analisando um projeto de lei (PL 5.740/2023) que dá prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência.
Assim, as informações dão conta ainda de que de acordo com o senador Wilder Morais, existe empresas que costumam “práticas que desestimulam e dificultam o ingresso de novos beneficiários idosos ou com deficiência”.
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O que aconteceu com os Planos de saúde?
Sendo assim, é importante salientar que, o objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é “reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos”.
“Quando o cliente interessado é idoso ou pessoa com deficiência, não é raro que as operadoras exijam que ele seja submetido a exames periciais, frequentemente agendados para datas distantes e em locais de difícil acesso. Com isso, vão minando o interesse do beneficiário em contratar o plano, de modo a fazê-lo procurar outra operadora ou simplesmente desistir, pelo cansaço, de aderir ao sistema de saúde suplementar”, argumenta o autor do PL 5.740/2023.
Dito isso, segundo o projeto de lei, que ainda está em análise, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias úteis.
“Reconhecemos que a eventual necessidade de perícia médica para atestar a presença ou ausência de doenças ou lesões preexistentes pode gerar algum atraso na contratação do plano, mas não se pode aceitar que isso seja usado como subterfúgio para discriminar clientes e violar os direitos de idosos e pessoas com deficiência”, afirma o autor.
Bom, em suma, o projeto de lei é para aprovar o plano de saúde mais rápido, em no máximo 5 dias para idosos e pessoas com deficiência, mediante a multa para os planos de saúde.