Lei chegou a ser anunciada, mas, após lojistas recorrerem, foi dada como inconstitucional
Sem muita surpresa, o estado de São Paulo é a casa de 193 populares shoppings, como o Center Norte, o Bourbon, entre vários outros. Segundo a Abrasce, esse número representa 30,2% do total no Brasil.
São milhares de visitantes diariamente e uma movimentação financeira bilionária. Para atender à alta demanda, surgiram algumas propostas legislativas nos últimos anos, mas boa parte delas acabou não sendo concluída.
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Em 2009, a lei nº 13.819 chegou a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, propondo gratuidade no estacionamento dos shoppings para clientes que comprovassem consumo acima de 10 vezes o valor da taxa. Essa conta ficaria para os lojistas.
Segundo o G1, na época, a notícia foi comemorada pelos visitantes, uma vez que, além das compras, eles também teriam que arcar com os custos do tempo em que o automóvel ficou parado no local. Porém, logo depois, os donos da loja recorreram sobre a decisão.
Em pouco tempo, os shoppings paulistas se uniram para derrubar a lei, alegando que, por se tratar de estabelecimentos privados, não poderiam sofrer com interferências de estados e municípios. No site da Alesp, é possível ver que a situação foi declarada inconstitucional.
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“A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal”, aponta o Tribunal de Justiça sobre a suspensão.
O que acontece se eu não pagar estacionamento do shopping?
De acordo com o Procon-SP, as leis de trânsito também são válidas para grandes estacionamentos. Ou seja, se houver infrações, o condutor pode receber multa e, em casos mais graves, ter o carro removido.
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