Lei dos supermercados no RJ impacta serviço vital e provoca mudanças no Guanabara, Zona Sul e outros gigantes
Uma lei dos Supermercados no Rio de Janeiro, que está em vigor em 2025, promete transformar a dinâmica do setor e afetar diretamente os consumidores do Zona Sul e do Guanabara.
Com a implementação da nova legislação, um serviço vital, até então oferecido por essas unidades, será descontinuado, deixando muitas famílias da região em alerta.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em futebol e das informações do j3news, detalha agora o fim das sacolas de graça nos supermercados.
Sacolas em supermercados
Em abril de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou, por unanimidade, a permissão para que supermercados em Campos dos Goytacazes no Rio de Janeiro, cobrem pelo fornecimento de sacolas plásticas.

A decisão reafirma a Lei Estadual 8.473/2019, que autoriza tais cobranças, visando reduzir o uso indiscriminado de sacolas plásticas e incentivar práticas mais sustentáveis.
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A legislação estadual permite que supermercados cobrem, a preço de custo, pelas sacolas plásticas fornecidas aos clientes.
Essa medida busca conscientizar os consumidores sobre o impacto ambiental do uso excessivo de plásticos e promover a adoção de alternativas mais ecológicas.
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Grande impasse
- Algumas prefeituras, como a de Campos, criaram leis que proibiam a cobrança de sacolas, desafiando a legislação estadual.
- A legislação estadual exige a cobrança pelas sacolas plásticas, visando a redução do consumo.
- A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) contestou as leis municipais.
- A Asserj argumenta que as leis municipais infringem a competência legislativa estadual.
- A entidade defende que as leis prejudicam as iniciativas ambientais estabelecidas no estado.
A Asserj enfatizou que a cobrança pelas sacolas é uma estratégia para reduzir o consumo excessivo de plásticos e estimular o uso de alternativas sustentáveis.
A associação destacou que, sem a possibilidade de cobrar pelas sacolas, os custos ambientais e econômicos seriam repassados aos consumidores de outras formas.
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Além disso, de acordo com a Asserj, entre 2023 e 2024, o Movimento Desplastifique Já, resultou na retirada de 4,3 bilhões de sacolas do estado.
Cobrança pelas sacolas
Em decisões anteriores, o TJ-RJ já havia declarado a inconstitucionalidade de leis municipais que impediam a cobrança pelas sacolas, reforçando a competência estadual sobre a matéria.
Essas decisões ressaltaram que a gratuidade das sacolas poderia levar ao aumento do consumo e ao agravamento dos problemas ambientais associados ao descarte inadequado de plásticos.
A continuidade das disputas judiciais sobre a cobrança das sacolas plásticas reflete a complexidade de equilibrar interesses ambientais, comerciais e legais.
Enquanto a legislação estadual busca reduzir o uso de plásticos, algumas administrações municipais tentam proteger os consumidores de custos adicionais, resultando em conflitos normativos.
Supermercados ainda dão sacola de graça pelo Brasil?
No Brasil, a distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados está progressivamente sendo eliminada em diversas regiões.
Por exemplo, desde 15 de janeiro de 2020, os supermercados do Rio de Janeiro deixaram de fornecer sacolas plásticas gratuitas, conforme a Lei Estadual nº 8.006/18. Além disso, da mesma forma, a partir de 1º de agosto de 2022, o Distrito Federal proibiu a distribuição de sacolas plásticas comuns, permitindo apenas as biodegradáveis ou biocompostáveis.
Contudo, muitos Supermercados ainda dão sacolas de graça.
CONCLUSÃO
Por fim, a manutenção da permissão para a cobrança de sacolas plásticas nos supermercados de Campos reforça a legislação estadual que visa à sustentabilidade ambiental.
No entanto, a persistência de leis municipais contrárias indica a necessidade de um entendimento mais claro e uniforme sobre o tema. Assim, garantindo a eficácia das políticas ambientais sem sobrecarregar os consumidores.
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