Idosos com mais de 60 anos tem isenções em até 6 dívidas
É indiscutível que o ano de 2024 começou com tudo para os brasileiros. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma Lei que está em vigor para salvar um grupo e livrar das contas. Nesta matéria você vai ler sobre 6 dívidas que os idosos 60+ não precisam pagar.
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Para quem não sabe, idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros abusivos de 6 tipos de contas. E hoje vamos mostrar para você sobre esse assunto. As informações são do portal ‘Só Notícia Boa’.
Contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo com juros altos não precisam mais ser pagos pelos grupos mencionados. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada aos idosos e segurados do INSS.
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Graças a essa Lei, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter. Por isso ela vai salvar o seu bolso, já que poderá abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos.
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Primeiramente, é importante verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar. Dessa forma, o especialista analisará se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé.
Com isso, haverá uma ampla negociação com envolvimento judicial para que o idoso consiga resolver o problema. As dívidas deverão ser renegociadas e quitadas. A seguir, confira quais são as 6 contas em aberto que os idosos podem renegociar:
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- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras.
Vale destacar que dívidas como: Impostos e tributos em geral, multas de trânsitos, entre outras do tipo, não encaixam no perfil de contas que podem ser renegociadas conforme a Lei. Isso porque não se enquadram no rol definido como consumo e manutenção.
Como funciona o plano de quitação das dívidas?
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas. Lembrando que a quitação deve acontecer em no máximo 5 anos. Confira a baixo o que deve ser analisado no plano:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Além disso, os idosos devem preencher alguns requisitos básicos como:
- Ter renda insuficiente;
- Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- Demonstrar e comprovar ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.