IMPERDÍVEL!
Ricardo Nunes ciente: Lei em vigor em 2024 chega com isenção do IPTU em SP aos idosos 60+ em apenas 7 passos
30/12/2024 às 21h00
Ricardo Nunes está por dentro de nova lei de 2024 traz isenção do IPTU em SP para idosos a partir de 60 anos e pode ser acessada por meio de apenas 7 passos
Agora em 2024, a cidade de São Paulo implementou uma nova medida voltada para a isenção do IPTU, beneficiando idosos com 60 anos ou mais.
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O prefeito Ricardo Nunes anunciou a iniciativa, que visa aliviar o impacto financeiro sobre essa faixa etária, e destacou a importância do projeto para a qualidade de vida dos paulistanos mais velhos.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações da Prefeitura de São Paulo, detalha agora como idosos podem conseguir isenção do IPTU.
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Isenção do IPTU em São Paulo
De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção.
Assim, o interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
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Visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte, se apresenta como uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF.
Requisitos
A seguir, confira quais são os 7 requisitos necessários para a solicitação do IPTU em São Paulo:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
IMPORTANTE
A fonte afirma que, caso as condições para a manutenção do benefício deixem de atender, mesmo que parcialmente, as condições afetarão o benefício. Assim, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
Além disso, o resultado “Aceito” inclui os casos em que a isenção concederá de forma parcial. Caso o contribuinte discorde o percentual de isenção concedido, poderá protocolar pedido de isenção através de processo administrativo.
Idosos pagam IPTU?
Idosos no Brasil podem beneficiar-se com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que preencham determinados critérios estabelecidos pela legislação municipal.
CONCLUSÃO
Por fim, o resultado “Não Aceito” pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu