Ricardo Nunes está por dentro de nova lei de 2024 traz isenção do IPTU em SP para idosos a partir de 60 anos e pode ser acessada por meio de apenas 7 passos
Agora em 2024, a cidade de São Paulo implementou uma nova medida voltada para a isenção do IPTU, beneficiando idosos com 60 anos ou mais.
O prefeito Ricardo Nunes anunciou a iniciativa, que visa aliviar o impacto financeiro sobre essa faixa etária, e destacou a importância do projeto para a qualidade de vida dos paulistanos mais velhos.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em finanças e das informações da Prefeitura de São Paulo, detalha agora como idosos podem conseguir isenção do IPTU.
Isenção do IPTU em São Paulo
De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, o aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, tem direito a isenção.
Assim, o interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
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Visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte, se apresenta como uma versão para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para contribuintes obrigados a entregar a DIRPF.
Requisitos
A seguir, confira quais são os 7 requisitos necessários para a solicitação do IPTU em São Paulo:
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- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
IMPORTANTE
A fonte afirma que, caso as condições para a manutenção do benefício deixem de atender, mesmo que parcialmente, as condições afetarão o benefício. Assim, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
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Além disso, o resultado “Aceito” inclui os casos em que a isenção concederá de forma parcial. Caso o contribuinte discorde o percentual de isenção concedido, poderá protocolar pedido de isenção através de processo administrativo.
Idosos pagam IPTU?
Idosos no Brasil podem beneficiar-se com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que preencham determinados critérios estabelecidos pela legislação municipal.
CONCLUSÃO
Por fim, o resultado “Não Aceito” pelo SIIA significa que não foi possível a concessão da isenção por meio do requerimento, podendo o contribuinte apresentar pedido de isenção por meio de processo administrativo.