Lei de trânsito confirma lista daqueles que não precisam de CNH
Para a alegria muito cidadãos brasileiros, uma nova lei de trânsito em vigor confirma lista de motoristas que estão livres do documento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nesta segunda-feira (8).
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Portanto, como todos já sabem, a CNH é requisitada pra grande parte dos condutores que usam veículos como carros e motocicletas para circular pelas cidades. No entanto, existem certos veículos que não precisam do documento para ser conduzido.
Desse modo, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no início do segundo semestre de 2022 que define as regras para uso em vias públicas de bicicletas elétricas e decretou que os condutores desse veículo não precisam apresentar a habilitação ou placas de identificação para pilota-las.
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São classificadas como bicicletas elétricas aquelas que têm uma potência máxima de até 350 watts e cuja velocidade máxima não excede 25 km/h, além de não contarem com acelerador manual. É obrigatório que o motor elétrico seja ativado pelo ato de pedalar.
Por outro lado, os veículos com uma potência que varia de 350 watts a 4 mil watts, capazes de atingir velocidades maiores e equipados com um acelerador manual, enquadram-se na categoria de ciclomotor, ou seja, necessitam da CNH.
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Contudo, as bicicletas elétricas diferem-se das convencionais por possuírem, em sua composição, um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, além de uma bateria para seu funcionamento. Há, ainda, um controlador, permitindo que o usuário identifique a velocidade, a distância percorrida e o nível de bateria.
Já quanto ao funcionamento, assim como em uma bike normal, a e-Bike também precisa que seu usuário pedale. Entretanto, o diferencial aqui é o motor, que atua dando assistência. Quanto mais a pessoa pedala, maior será a velocidade alcançada.
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Vale ressaltar que segundo as regras do Contran, há equipamentos de segurança obrigatórios para esse modelo. A bicicleta elétrica deve estar equipada com espelhos retrovisores em ambos os lados, faróis dianteiros de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina, pneus adequados para a sua segurança, e não podemos esquecer do capacete de ciclista.
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Além disso, a velocidade máxima permitida é de até 6km/h, podendo circular em vias destinadas a pedestres, como calçadas, bem como em ciclovias e ciclofaixas. Ou, ainda, em qualquer via com velocidade máxima permitida de até 40km/h para automóveis.
O que é preciso para tirar a CNH?
Segundo informações do Detran, é necessário ser maior de 18 anos, saber ler, escrever e possuir documento de identidade e CPF. Obrigatoriamente, você precisa fazer o Curso de Formação de Condutor (CFC) em uma autoescola. Por fim, solicitar o serviço no Detran (Unidade ou Circunscrição Regional de Trânsito/Ciretran) do município de endereço do candidato.