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Fim decretado pelo Contran: Lei de trânsito em vigor crava 2 atitudes decisivas para SUSPENSÃO da CNH

28/04/2024 às 6h00

Por: Lennita Lee
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Alertas são feitos a motoristas que podem ser impedidos de dirigir e mudanças afetam a CNH (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva/Contran)

Entenda quais são as 2 atitudes capazes de fazer você perder o direito de dirigir após a nova lei de trânsito em vigor

Existem muitas maneiras de perder o direito de sofrer uma suspenção da CNH. Talvez a mais comum entre elas seja o excesso de pontos na carteira,

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Isso ocorre quando o condutor comete diversas inflações cometidas em um período de 12 meses.

No entanto, de acordo com o portal Doutor Multas, há outras inflações previstas pela Contran com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir que são:

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1- Pontuação na carteira

As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Cometer qualquer uma uma delas acarreta na adição de pontos à sua carteira de motorista e em multa.

Uma infração de natureza leve resulta na adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos.

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Os valores das multas podem variar ente R$ 88,38 para uma multa leve, R$ 130,16 para multa média, R$ 195,23 para multa grave e, para multas gravíssimas, a partir de R$ 293,47.

CNH é um dos principais documentos dos brasileiros (Reprodução: Internet)
A CNH pode ser suspensa em alguns casos previstos por lei (Foto Reprodução/ Internet)

Muitas pessoas confundem o fato de as infrações terem a suspensão como penalidade com uma suspensão imediata da CNH.

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Por isso, o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.

2- Inflação Autossuspensiva:

Já uma infração que tem a suspensão prevista para quem a cometer é chamada Infração Autossuspensiva, cuja qual permite que seja aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir.

Porém muitos tem dúvidas em como realizar a contagem dos pontos, visto que o acúmulo, para gerar a suspensão, deve ocorrer dentro de um período de 12 meses.

Porém, esses 12 meses não devem ser confundidos com “ao longo do ano” ou “durante o ano”.

Esses 12 meses podem ser contados de junho de um ano a junho do ano seguinte, o que soma 12 meses.

A contagem vai depender da data de cometimento da infração.

Vale destacar que desde abril de 2021 entrou em vigor uma nova Lei de Trânsito que determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:

  • 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Muitos motoristas acreditam que, com a implantação da Lei 14.071/2020, os problemas com o acúmulo de pontos irão desaparecer da vida do condutor.

Entretanto, é preciso ter cuidado! Pois foi dito acima ao cometer uma infração gravíssima, você já deixará de ter a permissão de cometer multas que, somadas, gerem 40 pontos.

Ao abrir a Lei 9.503/1997, o chamado CTB, você poderá ver que as multas gravíssimas são mais comuns do que se imagina. Muitas, fazem parte de pequenos deslizes do dia a dia, como por exemplo, mexer no celular ao volante.

As infrações autossuspensivas, ou suspensivas, são um grupo de infrações de natureza gravíssima que traz, como penalidade direta, a suspensão do direito de dirigir.

Mas mesmo assim, ainda é possível tentar cancelar a aplicação da infração e das penalidades decorrentes dela.

Em outras palavras, a suspensão da CNH como penalidade para essas infrações existe para que os condutores pensem melhor se realmente vale a pena cometê-las e colocar em risco a si mesmos e as demais pessoas presentes na via.

Como o próprio título já diz, uma infração de natureza gravíssima traz consequências bastante negativas para o trânsito, o que explica o rigor das punições previstas para elas.

Das 73 condutas previstas no CTB como infrações gravíssimas, 21 delas levam a um Processo Administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor.

Além disso, 28 dessas infrações, algumas autossuspensivas, recebem um fator multiplicador em suas multas..

Multa de trânsito
Pontos em excesso e infrações podem fazer o motorista perder o direito de dirigir (Foto Reprodução/Internet)

Essa particularidade torna as multas mais caras, também como forma de fazer com que os condutores não se arrisquem a cometer infrações perigosas.

Uma nova previsão trazida pelo art. 7º, § 3º, da Resolução 723, de 2018, é que essas infrações não terão pontuação computada no documento do condutor, uma vez que elas já preveem a suspensão do direito de dirigir.

Sendo assim, o condutor que cometer infração autossuspensiva será penalizado, pelo órgão de trânsito, com multa e suspensão do seu direito de dirigir.

Minha CNH foi suspensa/Cassada o que fazer?

De acordo com o Auto Esporte, quando a CNH é suspensa ou cassada, uma notificação é enviada para o condutor. 

Mas há também a possibilidade de conferir se existem restrições na sua carteira de motorista.

Para isso, acesse o site ou vá até uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A partir dessa notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran.

CNH de graça e liberação do Detran (Reprodução: Montagem TV Foco)
Para saber a situação da CNH basta se dirigir a um Detran ou acessar o site oficial do órgão (Foto Reprodução: Montagem TV Foco)

Caso sua defesa seja indeferida, é possível apelar em primeira instância ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações ), também no prazo máximo de 30 dias.

Há ainda uma última instância de defesa: o Centran (Conselho Estadual de Trânsito). Segundo Pedro de Moraes, que recebe 50 casos de suspensão de CNH por mês, apenas 20% consegue ter.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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