Entenda quais são as 2 atitudes capazes de fazer você perder o direito de dirigir após a nova lei de trânsito em vigor
Existem muitas maneiras de perder o direito de sofrer uma suspenção da CNH. Talvez a mais comum entre elas seja o excesso de pontos na carteira,
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Isso ocorre quando o condutor comete diversas inflações cometidas em um período de 12 meses.
No entanto, de acordo com o portal Doutor Multas, há outras inflações previstas pela Contran com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir que são:
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1- Pontuação na carteira
As infrações de trânsito são divididas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Cometer qualquer uma uma delas acarreta na adição de pontos à sua carteira de motorista e em multa.
Uma infração de natureza leve resulta na adição de 3 pontos; uma média, 4 pontos; uma grave, 5 pontos; e uma gravíssima, 7 pontos.
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Os valores das multas podem variar ente R$ 88,38 para uma multa leve, R$ 130,16 para multa média, R$ 195,23 para multa grave e, para multas gravíssimas, a partir de R$ 293,47.
Muitas pessoas confundem o fato de as infrações terem a suspensão como penalidade com uma suspensão imediata da CNH.
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Por isso, o órgão de trânsito não pode suspender o direito de dirigir de um condutor sem que antes ele tenha a chance de se defender administrativamente.
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2- Inflação Autossuspensiva:
Já uma infração que tem a suspensão prevista para quem a cometer é chamada Infração Autossuspensiva, cuja qual permite que seja aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir.
Porém muitos tem dúvidas em como realizar a contagem dos pontos, visto que o acúmulo, para gerar a suspensão, deve ocorrer dentro de um período de 12 meses.
Porém, esses 12 meses não devem ser confundidos com “ao longo do ano” ou “durante o ano”.
Esses 12 meses podem ser contados de junho de um ano a junho do ano seguinte, o que soma 12 meses.
A contagem vai depender da data de cometimento da infração.
Vale destacar que desde abril de 2021 entrou em vigor uma nova Lei de Trânsito que determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
Muitos motoristas acreditam que, com a implantação da Lei 14.071/2020, os problemas com o acúmulo de pontos irão desaparecer da vida do condutor.
Entretanto, é preciso ter cuidado! Pois foi dito acima ao cometer uma infração gravíssima, você já deixará de ter a permissão de cometer multas que, somadas, gerem 40 pontos.
Ao abrir a Lei 9.503/1997, o chamado CTB, você poderá ver que as multas gravíssimas são mais comuns do que se imagina. Muitas, fazem parte de pequenos deslizes do dia a dia, como por exemplo, mexer no celular ao volante.
As infrações autossuspensivas, ou suspensivas, são um grupo de infrações de natureza gravíssima que traz, como penalidade direta, a suspensão do direito de dirigir.
Mas mesmo assim, ainda é possível tentar cancelar a aplicação da infração e das penalidades decorrentes dela.
Em outras palavras, a suspensão da CNH como penalidade para essas infrações existe para que os condutores pensem melhor se realmente vale a pena cometê-las e colocar em risco a si mesmos e as demais pessoas presentes na via.
Como o próprio título já diz, uma infração de natureza gravíssima traz consequências bastante negativas para o trânsito, o que explica o rigor das punições previstas para elas.
Das 73 condutas previstas no CTB como infrações gravíssimas, 21 delas levam a um Processo Administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor.
Além disso, 28 dessas infrações, algumas autossuspensivas, recebem um fator multiplicador em suas multas..
Essa particularidade torna as multas mais caras, também como forma de fazer com que os condutores não se arrisquem a cometer infrações perigosas.
Uma nova previsão trazida pelo art. 7º, § 3º, da Resolução 723, de 2018, é que essas infrações não terão pontuação computada no documento do condutor, uma vez que elas já preveem a suspensão do direito de dirigir.
Sendo assim, o condutor que cometer infração autossuspensiva será penalizado, pelo órgão de trânsito, com multa e suspensão do seu direito de dirigir.
Minha CNH foi suspensa/Cassada o que fazer?
De acordo com o Auto Esporte, quando a CNH é suspensa ou cassada, uma notificação é enviada para o condutor.
Mas há também a possibilidade de conferir se existem restrições na sua carteira de motorista.
Para isso, acesse o site ou vá até uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A partir dessa notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa, ainda em nível administrativo, por meio de carta para o Detran.
Caso sua defesa seja indeferida, é possível apelar em primeira instância ao Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações ), também no prazo máximo de 30 dias.
Há ainda uma última instância de defesa: o Centran (Conselho Estadual de Trânsito). Segundo Pedro de Moraes, que recebe 50 casos de suspensão de CNH por mês, apenas 20% consegue ter.