A nova lei já em vigor que acaba atingindo os motoristas de aplicativos
Aplicativos de viagens via solicitação por aplicativo estão cada vez mais comuns nos últimos anos, principalmente no Brasil, inclusive, duas empresas gigantes no ramo seguem se destacando como as mais populares no país, como a Uber e a 99.
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Contudo, é importante que todos saibam nesta sexta-feira (5), detalhes sobre uma lei já aprovada que atinge em cheio os motoristas de aplicativo e define multa, até para as empresas citadas acima.
De acordo com informações do G1 Tocantins, em nota divulgada em 2023, a prefeitura de Palmas, no Tocantins, publicou uma nova lei para regulamentar o transporte por aplicativos na cidade. O texto foi sancionado e mantém a base do texto anterior, aprovado em 2017, porém, apresenta pouco avanço em relação às demandas das empresas que atuam nesse ramo.
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O fato é que, conforme o que foi divulgado, uma nova norma aumenta a burocracia para as empresas que desejam oferecer o serviço de transporte por aplicativos na cidade, com a exigência de procedimentos e documentação adicionais. Assim, acaba atingindo diretamente motoristas da Uber e 99.
Agora, as empresas operadoras do serviço devem fazer um cadastro na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP). A identificação dos veículos continua sendo obrigatória.
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E não podemos deixar passar outra mudança, que se trata da capacidade dos veículos, que passa de seis para até oito pessoas, e a idade máxima dos veículos, que aumenta de sete para dez anos. Agora, com a lei em vigor, veículos com mais de sete anos devem passar por vistoria a cada seis meses. Uma alteração importante é que agora não é mais exigido que os veículos tenham placa de Palmas, o que amplia as possibilidades de atuação para os motoristas.
Ainda segundo o que disse o G1, a nova lei também estabelece requisitos para os motoristas, que devem possuir Carteira de Habilitação, curso de formação, certidões negativas e um seguro que cubra acidentes de passageiros, mais uma vez, atingindo Uber e 99.
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A legislação mantém a cobrança sobre a distância percorrida pelos motoristas, cujo valor será estabelecido por lei complementar, e a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO). Esta taxa é fixada em 25 Ufips por veículo que efetivamente prestou serviço, equivalente a R$ 105 por veículo, antes era R$ 78.
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No que diz respeito a multa, simplesmente, o descumprimento das regras estabelecidas pode acarretar em notificação, retenção do veículo, apreensão de documentos e multas para os motoristas e empresas, cujos valores variam conforme a gravidade da infração.
Por fim, com essas mudanças, a prefeitura busca regulamentar o transporte por aplicativos na cidade de Palmas e garantir maior segurança e qualidade para os usuários e profissionais envolvidos no serviço.
O que precisa para ser motorista da Uber?
Em suma, você vai precisar seguir o passo a passo:
- cadastre-se na Uber e envie uma foto da CNH com a observação “Exerce atividade remunerada – EAR”;
- em seguida, a Uber fará uma verificação de segurança e te avisará quando tudo estiver pronto;
- após a aprovação, basta enviar uma foto do seu CRLV e baixar o aplicativo;
- pronto: você já está liberado pra rodar!