Contrato de saúde permanente, sem reajuste e muito mais: Benefícios garantidos pela legislação para idosos com 60 anos ou mais
No Brasil, os idosos contam com uma série de direitos assegurados por lei, visando garantir uma qualidade de vida digna e o pleno exercício de sua cidadania. A Constituição Federal estabelece uma série de prerrogativas, incluindo benefícios previdenciários, como a aposentadoria, que visa assegurar a sustentabilidade financeira na terceira idade.
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Além disso, o Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, reforça essas garantias, abordando questões como saúde, moradia, transporte, e a proteção contra qualquer forma de violência ou discriminação. Os idosos também têm o direito à prioridade em diversos serviços, como atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais e acesso facilitado ao sistema de transporte público.
Essas medidas refletem o compromisso do país em promover o envelhecimento saudável e proporcionar aos idosos uma vida plena e participativa na sociedade brasileira.
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Planos de saúde
Os idosos são o grupo etário mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.
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A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).
Direitos do idoso no plano de Saúde
No Brasil, os idosos desfrutam de diversos direitos ao adquirir um plano de saúde individual. A legislação proíbe que planos privados recusem a adesão de idosos, considerando tal prática abusiva. A mensalidade do plano, ao atingir a faixa etária de 59 anos, só pode ser reajustada conforme as faixas etárias autorizadas, com base nas necessidades crescentes de cuidados com a saúde.
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O Estatuto do Idoso garante o direito a um acompanhante no hospital para pacientes a partir dos 60 anos, assegurando alimentação e prioridade de atendimento. Os idosos que saem do emprego podem trocar de plano, aproveitando as carências já cumpridas, desde que respeitem as regras de portabilidade.
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Segundo o jornal O Globo, aposentados têm o direito de manter as condições de cobertura do plano empresarial por mais de dez anos, arcando com o custo integral após a aposentadoria. Idosos que perdem a condição de dependente têm o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão.
Além disso, a legislação protege os idosos, permitindo cobertura durante inadimplência de até 60 dias, exceto em casos de fraude ou não pagamento por mais de 60 dias consecutivos nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Apesar dessas garantias legais, muitos idosos enfrentam desafios e recorrem à Justiça para assegurar seus direitos diante de situações como negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais.
Plano após demissão
Muitos talvez não saibam mas você pode continuar com o seu plano de saúde após sair da empresa.
Isso acontece pois segundo a legislação, se o aposentado contribuiu para o plano de saúde por dez anos ou mais, ele tem o direito de manter o convênio pelo resto da vida. Esse período não precisa ser ininterrupto nem recente.
Reajuste por faixa etária
É sabido que os planos de saúde preveem reajustes na mensalidade conforme faixa etária de seus beneficiários.
Ocorre que, os consumidores que atingem a fase idosa, momento inclusive que mais necessitam do convênio, são surpreendidos com aumentos muitas vezes exorbitantes em sua mensalidade.
Entretanto, com o advento do Estatuto do Idoso, tal prática foi considerada como discriminação dos idosos, ficando proibidos os reajustes após os 60 (sessenta) anos.
Segundo o Jusbrasil, o reajuste após os 60 (sessenta) anos é ilegal, não importando se se trata de contrato firmado antes ou após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso.