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Suspensão: Lei trabalhista que está em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs

Lei em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Lei em vigor em 2025 libera fim do Vale-Transporte à lista de CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

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Lista de CLTs não podem mais receber o vale-transporte e contam com a suspensão do benefício. Veja os detalhes

Acontece que, a lei trabalhista em vigor permite a suspensão do vale-transporte para trabalhadores que migraram para o regime de home office.

Esse benefício, anteriormente obrigatório para todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinava-se ao custeio do deslocamento diário.

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Garantindo ao trabalhador uma forma de se deslocar entre sua residência e o local de trabalho sem precisar arcar com todos os custos de transporte.

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Vale-transporte (Reprodução: Internet)

O Vale-Transporte e suas normas

Conforme apurado pelo TV FOCO, o vale-transporte acabou regulamentado inicialmente pela Lei nº 7.418 de 1985, tornando-se obrigatório em 1987 com a Lei Federal Nº 7619.

Este benefício, que cobre gastos com ônibus, metrô e trem, nunca foi considerado parte do salário, não influenciando os cálculos de Previdência Social, INSS ou FGTS.

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De acordo com o portal ‘Pontotel’, o custo poderia acabar sendo compartilhado entre a empresa e o funcionário, podendo a empresa descontar até 6% do salário do empregado.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista de 2017, uma alteração importante chegou no que diz respeito às horas in itinere, ou seja, o tempo gasto pelo trabalhador de casa ao emprego.

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O tempo gasto no deslocamento deixou de ser computado como parte da jornada de trabalho, não sendo mais considerado tempo à disposição do empregador.

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Lei trabalhista – (Foto: internet)

Suspensão no home office

Para trabalhadores em home office, o pagamento do vale-transporte não é mais obrigatório, conforme explicação da advogada Fernanda Perregil:

“Como nesse período de home office não há o deslocamento do empregado entre sua casa e o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.”, assim disse.

O artigo 1º da lei do vale-transporte estipula que o benefício é devido apenas para o deslocamento entre residência e trabalho.

A suspensão do vale-transporte pode ser vantajosa para o funcionário, que não sofrerá o desconto de até 6% do salário, aumentando assim o valor líquido recebido.

Dessa forma, a legislação se adapta à nova realidade do trabalho remoto, garantindo que os direitos e deveres estejam ajustados às novas condições de trabalho.

Home-office (Reprodução: Internet)

Considerações finais

A suspensão do vale-transporte para trabalhadores em home office trata-se da adaptação das leis trabalhistas às novas condições de trabalho remoto.

Originalmente, o benefício era obrigatório para custear o deslocamento entre casa e trabalho, mas com o home office, onde não há esse deslocamento, a suspensão se torna justificada.

Essa medida, alinhada com a Reforma Trabalhista de 2017, elimina um custo desnecessário e ajusta direitos e deveres à realidade atual. Assim, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

O QUE É A CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador. Como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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