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Abono melhor que o 14º salário, limpa no FGTS e grana extra: Lei em vigor garante 15 benefícios aos CLTs
20/06/2024 às 18h36
Trabalhadores regidos pela CLT são agraciados com 15 grandes benefícios
Novas legislações transformam a vida dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo uma série de benefícios inéditos. Entre as novidades estão um abono superior ao prometido 14º salário, uma reavaliação das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a oferta de gratificações adicionais.
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Ao todo, são 15 benefícios que visam fortalecer a proteção social e aumentar o poder de compra dos trabalhadores, trazendo um fôlego financeiro significativo para milhões de brasileiros.
Vamos lhe apresentar 15 direitos trabalhistas garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Jornada de Trabalho
Conforme a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um funcionário não deve exceder oito horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer trabalho realizado além desses limites é considerado hora extra e deve ser remunerado como tal.
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Hora Extra
Em relação às horas extras, a lei determina que nenhum funcionário é obrigado a realizá-las. A empresa não pode exigir horas extras e, caso o funcionário não possa ou não queira fazê-las, ele tem o direito de recusar.
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O pagamento das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal do funcionário. Se realizadas à noite, em feriados ou finais de semana, o funcionário deve receber os adicionais correspondentes.
Intervalos para Descanso: Intrajornada e Entre Jornadas
A CLT assegura aos trabalhadores vários intervalos para descanso. Existem intervalos entre jornadas e durante a jornada para repouso e alimentação.
Segundo o portal Oi Tchau, o intervalo entre jornadas deve ser de, no mínimo, 11 horas. Já o intervalo intrajornada é garantido para jornadas superiores a 4 horas diárias. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos, e para jornadas acima de 6 horas, o intervalo é de pelo menos 1 hora.
Os sindicatos podem estipular intervalos intrajornada menores do que os previstos na lei, desde que, em jornadas superiores a 6 horas, o intervalo seja de no mínimo 30 minutos.
FGTS
Mensalmente, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do funcionário.
Este depósito tem como objetivo garantir que o trabalhador possa utilizar esta reserva em momentos de necessidade, como em casos de demissão ou para a compra de um imóvel.
13º Salário
Todo funcionário registrado tem direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas.
O valor será integral se o funcionário tiver trabalhado durante um ano completo, ou proporcional se tiver trabalhado menos de um ano.
Férias
Os funcionários têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. O cálculo das férias inclui o valor do salário acrescido de um terço, pago no primeiro dia de férias.
Licença-Maternidade e Licença-Paternidade
Empresas fora do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir do nascimento do bebê.
Para empresas participantes do programa, a licença é de 180 dias. A licença-paternidade é de cinco dias em empresas não participantes e de vinte dias para as participantes.
Seguro-Desemprego
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro-desemprego, que é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho.
O valor do benefício é calculado com base na média das três últimas remunerações oficiais.
Cada categoria define o tempo mínimo de trabalho necessário para ter direito ao seguro-desemprego.
Vale-Transporte
Funcionários que utilizam transporte público para ir e voltar do trabalho podem solicitar o vale-transporte, que deve ser concedido no primeiro dia útil do mês.
Conhecer e cumprir os direitos trabalhistas pode evitar desgastes desnecessários para a empresa. Portanto, é essencial que a empresa e os funcionários estejam cientes da CLT e das novas leis trabalhistas para estabelecer uma relação de confiança.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
A CLT assegura aos funcionários expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um adicional mensal, como forma de compensação pelo risco e desgaste físico.
Exemplos incluem trabalhos em câmaras frias, próximo a caldeiras, segurança noturna e limpeza de locais com grande circulação pública. Esse adicional é garantido pela CLT.
Se o trabalhador passar a desempenhar funções que não envolvam exposição a riscos, ele pode deixar de receber o adicional sem que isso seja considerado uma alteração salarial prejudicial.
Aviso Prévio
O aviso prévio é garantido tanto ao empregador quanto ao empregado, correspondendo a um período em que o contrato permanece ativo após a notificação de rompimento por uma das partes.
Isso evita que o empregado seja pego de surpresa e garante ao menos mais um mês de salário, enquanto o empregador tem tempo para se ajustar à ausência de mão-de-obra.
Dispensa de Trabalho em Situações Específicas
A lei também prevê a dispensa de trabalho, sem prejuízo salarial, em determinadas situações específicas, como casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação como mesário nas eleições.
Descanso Semanal Remunerado
O descanso semanal remunerado (DSR) é garantido pela CLT e pela Constituição Federal, correspondendo a um dia de descanso remunerado por semana.
Para aqueles que trabalham de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso semanal remunerado. Para quem trabalha seis dias por semana, a folga não precisa coincidir com o domingo, embora muitas convenções coletivas determinem uma folga dominical a cada quatro semanas.
A regra geral é que o trabalhador não pode trabalhar sete dias consecutivos sem uma folga no meio.
Indenização por Ofensa Moral ou Material
A CLT e o Código Civil garantem as funcionário o direito à indenização por danos morais ou materiais.
Danos morais se referem à ofensa à dignidade e honra do trabalhador, enquanto danos materiais envolvem prejuízos aos bens do trabalhador, inclusive danos corporais decorrentes de acidentes de trabalho que reduzam sua capacidade laborativa.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é um benefício destinado aos trabalhadores regidos pela CLT e considerados melhores que o 14º salário,.
O PIS, Programa de Integração Social, é administrado pela Caixa Econômica Federal e é voltado para empregados de empresas privadas, enquanto o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é administrado pelo Banco do Brasil e atende aos servidores públicos.
Ambos os programas visam integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa e promover a distribuição de renda, oferecendo benefícios como abono salarial anual e rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A empresa é obrigada a assinar a carteira do trabalhador?
Sim, a empresa é obrigada a assinar a carteira de trabalho do funcionário. Essa formalização garante direitos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e seguro-desemprego, além de assegurar a contribuição para a Previdência Social.
A falta de registro configura infração e pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa.
Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu