Lei municipal em vigor crava novo salário mínimo a milhares de CLTs. O valor que vai até R$ 3.158 surpreende até o Ministro Fernando Haddad. Veja os detalhes
Um novo valor do salário mínimo foi cravado em um estado causando grande alegria entre os trabalhadores que passam a receber os novos valores que podem chegar a até R$ 3.158 agora em 2025.
Atualmente, o salário mínimo nacional do brasileiro é de R$ 1.518, o valor entrou em vigor no dia 1° de janeiro deste ano e nenhum trabalhador CLT pode receber um pagamento menor que esse.
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Muita gente não sabe, mas, no Brasil, além do piso salarial, sempre definido pelo Governo Federal, os estados podem definir um próprio valor base, desde que não seja menor que o definido pela União.
Piso regional
Em sua maioria, o salário mínimo estadual, ou regional, serve para aqueles CLTs que não possuem um reajuste salarial por meio de convenções coletivas ou por lei.
Conforme apurado pelo TV FOCO, e de acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘Ache Concursos’, o Rio de Janeiro adota um piso salarial diferente do governo federal.
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Para 2025, por enquanto, não há informações de que o salário mínimo no RJ vá subir. Ele é o mesmo desde 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 na 1° faixa, até R$ 3.158,96 na 6ª faixa.
Como ainda não foi definido um reajuste no salário mínimo regional no RJ para 2025, as três primeiras faixas deixam de valer, já que ninguém pode receber menos que o mínimo nacional, de R$ 1.518,00.
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Veja os valores de cada faixa, com último reajuste dado (e ainda vigente) de 2019:
- Faixa 1 – R$ 1.238,11 (R$ 1.412,00): Auxiliares de escritório; catadores de material reciclável; empregados domésticos. Guardadores e lavadores de veículos; trabalhadores agropecuários; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção, entre outros.
- Faixa 2 – R$ 1.283,73 (R$ 1.412,00): Ascensoristas; auxiliares de creche; cabeleireiros e manicures; barbeiros; carteiros; cozinheiros; comerciários; cuidadores de idosos; esteticistas; garçons maqueiros. Merendeiras; motoboys; operadores de caixa; pedreiros; pintores; trabalhadores da construção civil; trabalhadores de serviços de proteção e segurança, entre outros.
- Faixa 3 – R$ 1.375,01 (R$ 1.412,00): Agentes de trânsito; auxiliares de enfermagem; baristas; bombeiros civis; condutores de veículos de transportes; eletricistas; frentistas. Guias de turismo; marceneiros; porteiros; telefonistas e operadores de telemarketing; trabalhadores de sondagem e ligas metálicas; zeladores, entre outros.
- Faixa 4 – R$ 1.665,93: Bombeiros civis líder; entrevistadores sociais; podólogos; técnicos em contabilidade; técnicos em enfermagem. Técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas, entre outros.
- Faixa 5 – R$ 2.512,59: Fotógrafos; intérpretes de Libras; motoristas de ambulância; técnicos de eletrônica. Técnicos de instrumentalização cirúrgica; técnicos de segurança do trabalho; técnicos em radiologia; técnicos industriais de nível médio, entre outros.
- Faixa 6 – R$ 3.158,96: Assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contadores; economistas; enfermeiros; fisioterapeutas; jornalistas. Nutricionistas; pedagogos; professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas; psicólogos; sociólogos, entre outros.
Considerações finais
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No entanto, as três primeiras faixas do piso regional, que estavam abaixo do salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, já não se aplicam.
Embora o reajuste tenha sido uma boa notícia para quem está nas faixas mais altas, ainda é necessário acompanhar uma possível atualização das menores, que precisam ser adequadas ao mínimo nacional.
O aumento reflete o poder dos estados em definir pisos salariais próprios, mas a questão das faixas iniciais necessita de revisão para garantir a valorização de todos os trabalhadores.
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