Idosos precisam saber! Lei em vigor protege população 60+ de dívidas e juros abusivos; Veja as condições
O endividamento dos idosos é uma preocupação crescente no Brasil e, dado o cenário, uma lei em vigor, ainda desconhecida por muitos, traz ressalvas importantes.
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Com a aposentadoria muitas vezes insuficiente para cobrir os custos de vida e o aumento dos preços, muitos idosos acabam comprometendo sua renda com contas básicas e empréstimos.
Além disso, cobranças abusivas e juros elevados dificultam ainda mais a capacidade de pagamento dessa faixa etária, tornando a inadimplência um problema real para milhares de brasileiros acima de 60 anos.
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Para proteger essa população vulnerável, a Lei do Superendividamento foi criada e passou a valer em 2021.
Agora, essa legislação está sendo aplicada de forma mais ampla, trazendo benefícios significativos para os idosos e garantindo que eles não comprometam toda sua renda com dívidas impagáveis.
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Como funciona a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar todos os consumidores a renegociarem suas dívidas de forma mais justa, mas ela traz condições especiais para idosos.
De acordo com a legislação, nenhum idoso pode comprometer mais de 25% de sua renda mensal com dívidas, garantindo que tenham recursos suficientes para manter sua qualidade de vida.
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Além disso, os idosos agora têm direito a negociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores ao mesmo tempo, o que facilita os acordos e evita cobranças abusivas.
Quais dívidas os idosos podem renegociar ou se livrar?
Segundo a nova lei, os idosos podem renegociar ou até mesmo se proteger contra cobranças abusivas de 6 dívidas, são elas:
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- Conta de água
- Conta de luz
- Gás encanado
- Telefone fixo e móvel
- Internet residencial
- Cartão de crédito e compras a prazo
Essas dívidas entram na categoria de consumo essencial e, portanto, os credores precisam oferecer condições diferenciadas e renegociações facilitadas para quem tem mais de 60 anos.
O que não entra na Lei do Superendividamento?
Nem todas as dívidas podem ser renegociadas ou eliminadas com base nessa legislação. Em suma, algumas situações não são cobertas pela lei, como:
- Dívidas provenientes de fraude ou má-fé
- Contratos firmados sem a intenção de pagamento
- Aquisição de produtos de luxo ou de alto valor
- Financiamentos imobiliários
- Crédito rural
- Empréstimos com garantia real, como penhores
Essas restrições garantem que o benefício seja aplicado apenas para dívidas essenciais ao bem-estar do idoso.
Como solicitar a renegociação das dívidas?
Para aproveitar as facilidades oferecidas pela Lei do Superendividamento, o idoso deve seguir alguns passos importantes:
- Procurar a empresa credora: Primeiramente, entre em contato com a empresa responsável pela cobrança e solicitar a renegociação com base na nova lei.
- Apresentar a situação financeira: Em seguida, é necessário comprovar que o pagamento da dívida está comprometendo mais de 25% da renda.
- Buscar os centros de conciliação: Por fim, caso a empresa não aceite a renegociação, o idoso pode procurar os centros de conciliação de superendividamento nos Procons locais ou no Fórum do Poder Judiciário.
- Verificar a taxa de juros: Ademais, se houver cobrança abusiva de juros, o Procon pode intervir para reduzir o valor total da dívida.
Considerações Finais
Acima de tudo, a Lei do Superendividamento chega como um importante mecanismo de proteção financeira para os idosos.
Em suma, ela garante que pessoas acima dos 60 anos tenham condições dignas de pagamento e evitando abusos por parte de credores.
Assim, além de renegociar contas essenciais, essa lei assegura que a renda dos aposentados e pensionistas seja preservada para cobrir suas necessidades básicas.
Dessa forma, se você ou algum familiar enfrenta dificuldades financeiras devido a cobranças excessivas, não hesite em buscar ajuda.
Ppr fim, o Procon e os órgãos de defesa do consumidor estão à disposição para orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Além disso, confira: “Lei em vigor garante novo benefício a idosos em 2025”