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Fim do pagamento do transporte público em 2023: Lei EM VIGOR traz ÔNIBUS e METRÔ de GRAÇA a milhões

02/11/2023 às 18h57

Por: Wellington Silva
Lei sobre gratuidade de ônibus e metrô (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)
Lei sobre gratuidade de ônibus e metrô (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)

Milhões de brasileiros agora podem usufruir de nova lei que garante gratuidade em ônibus e metro por todo o país

No Brasil, uma lei garante que milhões de brasileiros tenham direito a gratuidade em transportes públicos, como ônibus e metrô. Confira quais são as regras para que esse público possa fazer viagens interestaduais sem pagar nada.

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 O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem 60 anos. Então todos os brasileiros que completarão e completam essa idade agora em 2023, podem usufruir desse beneficio.

A diferença, nestes casos, pode estar apenas nos documentos exigidos para estes públicos. Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Já as pessoas com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível, mas no Bilhete Único que já possuem.

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Lei garante gratuidade em ônibus e metrô para pessoas com 60 anos (Foto: Reprodução, Mobilidade Estadão)

Lei garante gratuidade em ônibus e metrô para pessoas com 60 anos (Foto: Reprodução, Mobilidade Estadão)

Em relação as viagens interestaduais, nem todos os idosos têm direito à passagens gratuitas. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.

Como ter direito á passagens de graça?

Segundo o G1, para ter direito à passagem gratuita é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida, apresentando documento que comprove sua identidade (RG, por exemplo) e outro que demonstre sua renda.
Rodoviária com pessoas e ônibus (Foto: Reprodução, Diário do Nordeste)

Rodoviária com pessoas e ônibus (Foto: Reprodução, Diário do Nordeste)

Se houver negativa da empresa de transportes em conceder o benefício ao idoso, é importante que a pessoa solicite um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.

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Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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