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ALERTA: Nova lei trabalhista está em VIGOR e esse é o único jeito de você evitar o desconto no seu salário

13/11/2023 às 20h34

Por: Redação TV Foco
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Nova lei - Foto: Reprodução

Os brasileiros precisam saber sobre essa nova lei que está em vigor

Uma nova lei, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF, nesta semana, confirmou a volta da contribuição assistencial a sindicatos.

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Com a nova lei, a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, muita calma nessa hora, pois o pagamento aos sindicatos não é obrigatório, contudo o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir, por meio de uma carta a próprio punho para evitar que o desconto seja feito.

A Nova Lei sobre sindicatos - Foto: Reprodução

A Nova Lei sobre sindicatos – Foto: Reprodução

O valor varia, sendo uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com limite de R$ 50. Segundo Aloísio Costa Jr.,  sócio do Ambiel Advogados, o supremo avaliou:

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“O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o advogado.

Ainda segundo o profissional, é importante ressaltar: “O que o STF decidiu não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, também conhecida como imposto sindical — que era cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador por ano”, esclarece Costa Jr.

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Nova lei - Foto: Reprodução

Nova lei – Foto: Reprodução

O que fazer para não contribuir com o sindicato?

  • Formalizar por escrito a oposição em contribuir;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para que nenhuma contribuição ser descontada do salário.

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