Programa Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos na conta de luz para inúmeros brasileiros, inclusive idosos
No 26 de abril de 2002, o Governo Federal anunciou uma lei, que está em vigor, sobre a conta de luz.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso porque, o Governo Federal iniciou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Em suma, o programa dá descontos na conta de energia elétrica a consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único e para idosos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do G1, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC, podem garantir os descontos.
A isenção do custeio da conta de luz, varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica por quilowatts-hora por mês (kWh/mês):
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Consumo de 0 a 30 KWh: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.
OUTROS BENEFICIÁRIOS
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também recebem o benefício.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento precise de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica, também possuem a isenção.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A isenção do custeio da conta de luz, varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica por quilowatts-hora por mês (kWh/mês):
- Consumo de 0 a 30 KWh: 65% de desconto;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
- Consumo de 0 a 50 KWh: 100% de desconto;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- Consumo a partir de 221 kWh: sem descontos.
COMO SOLICITAR O DESCONTO PARA A CONTA DE LUZ?
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já estão sinalizados na conta de luz. Não há necessidade de se inscrever no TSEE.
Na descrição “Classe”, deve aparecer a indicação de “Tarifa Social”, segundo informações do UOL.
Caso a classe não tenha o “Tarifa Social” e o beneficiário se enquadre nos requisitos, basta atualizar o CadÚnico.
Depois disso, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa de energia elétrica e informar seus dados.