Se surpreenda com o FIM do pagamento nos ônibus rodoviários com lei em VIGOR que cai como presente para 22 milhões de brasileiros
E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, o FIM do pagamento nos ônibus rodoviários com Lei em VIGOR que cai como presente para 22 milhões de brasileiros AGORA.
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O transporte público no Brasil acontece, na maior parte das vezes, por meio de ônibus, trens e metrôs, e estes acabam por cobrar tarifas aos usuários que variam de região para região, e agora, tem fim do pagamento nos ônibus rodoviários com lei em vigor que cai como presente para 22 milhões de brasileiros agora.
As informações são do portal “portal.antt.gov.br”, o qual informou em 27 de outubro do ano de 2016, que idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens, interestaduais, o que beneficia diretamente a 22 milhões de brasileiros nessa faixa etária.
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Segundo as informações, os idosos que desejarem ter direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais, precisam apresentar os documentos necessários, original com foto, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
Ou ainda o carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
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Vale dizer que existem assentos reservados para idosos com gratuidade nos veículos das transportadoras, prestadoras do serviço, que reservam duas vagas gratuitas para os idosos em cada veículo do serviço convencional e em casos onde estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem, conforme a Resolução nº 1.692, de 24/10/06.
É importante dizer que para o idoso fazer uso da gratuidade, precisa solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, ou pode marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis do início da viagem.
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Segundo as informações no portal, devido à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, autuada sob o nº 0049705-64.2012.4.01.3400, em trâmite no TRF da 1ª Região, o idoso pode solicitar o desconto de 50% no prazo disponível para venda do bilhete regular.
Quantos aposentados existem no Brasil?
Segundo o portal “jovempan”, atualmente o volume é de 38 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social.