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Empresas escondem: Lei trabalhista garante 3 dias de folga sem desconto a CLTS em 2 passos

05/12/2024 às 5h00

Por: Lennita Lee
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Lei trabalhista garante 3 dias de folga a CLTs (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Internet)

Saiba como a lei trabalhista garante que CLTs possam ter 3 dias de folga garantidas, sem desconto, e como solicitar

Muitos empregados regidos pela CLT desconhecem seus direitos. E isso fica mais evidente quando gira em torno das folgas garantidas e sem nenhum tipo de desconto.

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Entre eles, está a licença para realização de exames preventivos de câncer, prevista pela legislação brasileira, cuja qual garante 3 dias de folga sem desconto.

Apesar de muitas empresas esconderem de certa forma esse benefício, uma vez que elas não divulgam amplamente, ele não apenas existe como é um importante avanço na promoção da saúde do trabalhador.

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CLT
CLTs possuem direito a certas licenças remuneradas (Foto Reprodução/Internet)

Sendo assim, a partir de informações divulgadas pelo Gazeta do Povo, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco, traz mais detalhes de como funciona essa licença e como solicitar.

Em prol da saúde do trabalhador:

Campanhas como o Julho Verde, Outubro Rosa, Novembro Azul e Dezembro Laranja são exemplos de esforços para conscientizar sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce de diversos tipos de câncer.

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A fim de fortalecer essa prevenção, desde 2018, a CLT (artigo 473) assegura aos empregados até três dias de licença por ano para realizar exames preventivos contra o câncer, desde que devidamente comprovados.

Exames preventivos dão direito à licença (Foto Reprodução/Internet)
Exames preventivos dão direito à licença (Foto Reprodução/Internet)

O que diz a lei?

  • Direito garantido pelo artigo 473 da CLT: O trabalhador tem direito a até três dias de licença por ano, não consecutivos, para a realização de exames preventivos de câncer.
  • Amparo constitucional: Além da CLT, a licença é respaldada por princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
  • Sem exigência de sintomas prévios: O trabalhador não precisa apresentar sintomas ou histórico familiar para utilizar a licença. Basta realizar os exames e comprovar sua realização.

Como solicitar a licença para exames preventivos?

Para solicitar a licença para os exames, o processo é bem simples e pode ser dividido em dois passos principais:

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Passo 1: Comunicação prévia ao empregador:

  • Informe sua intenção de realizar os exames preventivos com antecedência.
  • Combine as datas para evitar qualquer mal-entendido.

Passo 2: Comprovação da realização dos exames:

  • Após os exames, apresente ao empregador um documento que comprove sua realização.
  • Não é necessário entregar os resultados dos exames, apenas a comprovação da consulta ou procedimento realizado.

Quais exames estão incluídos na licença?

A lei não especifica quais exames são cobertos, mas qualquer exame preventivo relacionado ao diagnóstico precoce de câncer está incluído, como:

  • Mamografia;
  • Papanicolau;
  • Exames laboratoriais ou de imagem (como ressonância magnética);
Exames como mamografia e papanicolau entram na lista de exames que dão direito à licença (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Exames como mamografia e papanicolau entram na lista de exames que dão direito à licença (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

O empregador não pode limitar o tipo de exame realizado, desde que ele seja preventivo e comprovado.

Como o trabalhador pode usar a licença para exames preventivos?

A licença pode ser utilizada de forma alternada ou contínua, desde que não ultrapasse três dias no período de 12 meses.

Caso sejam necessários mais dias para exames ou tratamentos, o trabalhador deve apresentar atestado médico.

MAS ATENÇÃO! O empregador não pode exigir resultados dos exames, apenas o comprovante de realização.

Mas, para saber sobre mais direitos trabalhistas, clique aqui.*

Considerações finais:

Em suma, trabalhadores têm direito a 3 dias de licença por ano para realizar exames preventivos de câncer.

Essa garantia, prevista na CLT desde 2018, permite que os empregados se ausentem do trabalho para cuidar da própria saúde sem prejuízo salarial.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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