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FIM da idade mínima em 2024: Lei chega como vitória e garante aposentadoria no INSS com 15 anos de profissão

04/08/2024 às 22h57

Por: Kelves Araújo
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INSS - Foto: Internet

O novo decreto chega como um verdadeiro presente para milhares de trabalhadores que sonham em se aposentar e garantir um benefício na conta todo mês

Chegar na idade para se aposentar é uma das grandes realizações para milhões de brasileiros. Afinal, depois de tanto ‘ralar’, a grande expectativa é curtir a terceira idade com mais folga em todos os aspectos, inclusive, com boas reservas financeiras. Por conta disso, a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre acaba sendo um dos assuntos mais falados.

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Mas, apesar da expectativa do benefício, muitas dúvidas ainda permeiam na cabeça de vários que almejam alcançar os requisitos. Uma das principais questões é sobre a possível conquista de uma aposentadoria de forma antecipada. De acordo com o portal Abla D Advogados, a aposentadoria é possível e está disponível para alguns trabalhadores, mas, em casos específicos.

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Aposentadoria do INSS sem idade mínima (Reprodução: Montagem TV Foco)
Aposentadoria do INSS sem idade mínima (Reprodução: Montagem TV Foco)

Acontece que, se aposentar aos 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria. Na modalidade por idade, por exemplo, é requerido uma idade mínima do contribuinte, sendo 65 anos para homens e 62 para mulheres.

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Além disso, ainda é possível se beneficiar com um montante especial. Aliás, é justamente dele que iremos tratar dessa vez. De acordo com o portal FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial se trata de um direito aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.

Ainda segundo a mesma fonte, existem algumas regras a serem consideradas. Acontece que o benefício pode ser solicitado após pelo menos 180 contribuições previdenciárias, divididas em três faixas: 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Para atender os requisitos, o tempo de contribuição deve coincidir com o tempo de exposição ao risco. É preciso comprovar a exposição a um agente que cause risco à saúde.

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VEJA ALGUNS EXEMPLOS:

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  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Assim, caso se enquadre nessa condição, observe aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de pedir a aposentadoria e confira se você tem direito.

  • 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.

Os segurados que exercem mais de uma atividade especial no período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), podem converter o tempo total de cada atividade e somar todos os períodos para garantir o benefício.

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O que é e para que serve o INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental na administração dos pagamentos relacionados à aposentadoria e outros benefícios para os trabalhadores no Brasil.

O INSS atua como um órgão crucial para garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo assistência financeira em várias situações, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, entre outros benefícios. Ele permite que milhões de brasileiros tenham direito a uma renda mínima.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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