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Lei garante extra de, no mínimo, R$ 94 para CLTs que trabalharem dia 15/11; entenda a regra

06/11/2024 às 20h38

Por: Lucas Brito
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Entenda regra da CLT (Foto: Divulgação)

Funcionários que perderem dia de folga devem receber pagamento adicional, caso cumpram expediente no feriado

No próximo dia 15 de novembro, que cai na quinta-feira, é celebrado o dia Proclamação da República. Milhões de profissionais CLT terão descanso do trabalho, mas outra boa parte não terá as funções interrompidas.

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Isso porque existem estabelecimentos que, mesmo no feriado, continuam funcionando normalmente. Porém, claro, existem algumas regras garantidas pela lei.

Segundo o FDR, os trabalhadores que cumprirem a jornada na data comemorativa devem receber em dobro. Isso porque, na teoria, seria um de folga. Portanto, se houver trabalho, deverá ter remuneração assegurada.

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O pagamento é estabelecido pela Lei 605/1949. Por exemplo, se o contratado recebe um salário mínimo mensal de R$ 1.412, ele recebe aproximadamente R$ 47,06 por dia trabalhado. Ou seja, pelo expediente no feriado, o contratante deve pagar R$ 94,12 pelo dia.

Além disso, se o colaborador fizer horas extras na data em questão, elas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Novamente, tudo em dobro.

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CLT
Jornada de trabalho no feriado deve ser paga em dobro, como manda a CLT (Foto: Divulgação)

Mudanças na CLT

Ainda de acordo com o FDR, existe uma outra discussão em andamento no Governo Lula. Ela também envolve a restrição do trabalho aos finais de semana e feriados. Esta, porém, traz algumas exceções, como hospitais, farmácias e transporte público, que são essenciais à população.

Outras atividades, como comércio e o turismo, também teriam negociações sobre a jornada. Mas, nesses casos, os contratados teriam folgas compensatórias em outros dias da semana. Caso contrário, o empregador teria que recompensar o funcionário financeiramente, garantindo novos adicionais.

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Lula, CLT
Governo Lula também estuda novas mudanças sobre a CLT (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que aconteceu?

  • Em resumo, a Lei 605/1949 garante que o trabalhador CLT receba o dobro do dia trabalhado no feriado;
  • O mesmo vale sobre as horas extras, pagas dobradas nos dias que, em teoria, deveriam ser de folga ao colaborador;
  • Contudo, o presidente Lula estuda novas mudanças sobre as regras da jornada de trabalho aos finais de semana e feriados.

Conclusão

Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no trabalho. Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, maior foco na saúde e relações familiares, além, claro, de mais possibilidades para aprimorar as qualificações profissionais.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]

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