Funcionários que perderem dia de folga devem receber pagamento adicional, caso cumpram expediente no feriado
No próximo dia 15 de novembro, que cai na quinta-feira, é celebrado o dia Proclamação da República. Milhões de profissionais CLT terão descanso do trabalho, mas outra boa parte não terá as funções interrompidas.
Isso porque existem estabelecimentos que, mesmo no feriado, continuam funcionando normalmente. Porém, claro, existem algumas regras garantidas pela lei.
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Segundo o FDR, os trabalhadores que cumprirem a jornada na data comemorativa devem receber em dobro. Isso porque, na teoria, seria um de folga. Portanto, se houver trabalho, deverá ter remuneração assegurada.
O pagamento é estabelecido pela Lei 605/1949. Por exemplo, se o contratado recebe um salário mínimo mensal de R$ 1.412, ele recebe aproximadamente R$ 47,06 por dia trabalhado. Ou seja, pelo expediente no feriado, o contratante deve pagar R$ 94,12 pelo dia.
Além disso, se o colaborador fizer horas extras na data em questão, elas devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Novamente, tudo em dobro.
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Mudanças na CLT
Ainda de acordo com o FDR, existe uma outra discussão em andamento no Governo Lula. Ela também envolve a restrição do trabalho aos finais de semana e feriados. Esta, porém, traz algumas exceções, como hospitais, farmácias e transporte público, que são essenciais à população.
Outras atividades, como comércio e o turismo, também teriam negociações sobre a jornada. Mas, nesses casos, os contratados teriam folgas compensatórias em outros dias da semana. Caso contrário, o empregador teria que recompensar o funcionário financeiramente, garantindo novos adicionais.
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Afinal, o que aconteceu?
- Em resumo, a Lei 605/1949 garante que o trabalhador CLT receba o dobro do dia trabalhado no feriado;
- O mesmo vale sobre as horas extras, pagas dobradas nos dias que, em teoria, deveriam ser de folga ao colaborador;
- Contudo, o presidente Lula estuda novas mudanças sobre as regras da jornada de trabalho aos finais de semana e feriados.
Conclusão
Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no trabalho. Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, maior foco na saúde e relações familiares, além, claro, de mais possibilidades para aprimorar as qualificações profissionais.
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