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Nada de esperar os 60 anos: Lei do INSS em vigor no Governo Lula traz APOSENTADORIA aos 55 em 3 passos

15/07/2024 às 10h48

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Modalidade de aposentadoria pelo INSS permite uma concessão aos 50 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/ MAURO PIMENTEL / AFP)

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Saiba como conseguir uma aposentadoria aos 55 anos, em 3 passos, mesmo após às novas regras do INSS previstas pela Reforma da Previdência entrar em vigor

Conforme até dissemos em matérias anteriores, a aposentadoria pelo INSS se tornou um dos objetivos mais cobiçados pelos trabalhadores.

Porém, após as novas regras previstas pela Reforma da Previdência (em vigor desde 2019), muitos tem dúvidas quanto à possibilidade de conquistar uma aposentadoria sem depender da idade mínima.

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Afinal de contas, não precisar esperar até os 60 anos para se aposentar representa o melhor dos mundos não é mesmo?

Porém algumas modalidades, mesmo após a reforma mencionada, garantem por lei ainda no Governo Lula, uma aposentadoria a partir dos 55 anos, por exemplo, e é sobre ela que iremos falar agora.

Aposentadoria rural

A aposentadoria em questão se trata da rural, cuja qual tem como propósito beneficiar os trabalhadores do campo. De acordo com o portal Globo Rural, atualmente são cerca de 30,3 milhões de trabalhadores nesta situação, conforme dados do Ministério da Previdência Social.

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Esse setor é dividido em empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Mas, independente da categoria e cargo, essa regra permanece a mesma em 2024, ou seja não sofreu alterações mesmo após a reforma.

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Para se aposentar, o futuro segurado precisa:

  • Comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural
  • Ter 55 anos (mulher)
  • 60 anos (homem).

Em 3 passos bem explicados:

Veja abaixo como funciona cada um dos requisitos para conquistar uma aposentadoria pela modalidade rural:

  • 1- Aposentadoria por idade

Conforme informações do próprio INSS, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade quando completam 60 anos, no caso dos homens, e 55, para as mulheres.

E o benefício é concedido “desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício ou quando implementarem todas as condições para a concessão”.

  • 2- Contagem de tempo de serviço

Ainda de acordo com o portal, mesmo quem atuou em regime de economia familiar durante a infância, antes de assinar a carteira de trabalho, ou intercalou períodos de atividade rural, pode solicitar que este tempo seja incluído no processo da aposentadoria.

Essas informações serão analisadas pelos órgãos responsáveis e, se aceita, o segurado poderá se aposentar por tempo de serviço/contribuição, direito este adquirido nas regras anteriores à reforma.

Vale destacar que é possível somar, inclusive, o serviço rural realizado antes dos 12 anos. Este tempo poderá gerar direito a aposentadoria aos 45 anos, por exemplo.

O segurado ainda tem direito de pedir uma revisão na sua aposentadoria a fim de verificar se o período rural trabalhado em regime de economia familiar irá somar para aumentar o valor de seu benefício. Tudo isto levando-se em conta os requisitos previstos em lei.

  • Aposentadoria híbrida

Caso o agricultor não consiga comprovar o tempo exclusivo de trabalho rural, é possível somar outros vínculos para completar o mínimo de 15 anos, através de uma aposentadoria híbrida.

MAS ATENÇÃO: Neste caso, o critério de idade será o mesmo de trabalhadores urbanos:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens.

Como solicitar a aposentadoria rural?

Para conseguir ter direito à aposentadoria, é necessário enviar documentos e apresentar testemunhas que comprovem o exercício e o tempo em que esteve atuando na atividade rural, isso pode incluir:

  • Relatos de colegas de trabalho e antigos chefes
  • Apresentar a escritura da terra onde trabalhou;
  • Declaração do sindicado rural da cidade em que mora;
  • Bloco de notas como produtor;
  • Fotos que apareça no labor rural
  • Declaração escolar;
  • Etc.

Segundo o governo existem 4 tipos de categorias para os trabalhadores rurais poderem usufruir do benefício da aposentadoria:

  • Empregados;
  • Contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura)

No entanto, somente terá direito a pedir a aposentadoria por idade rural ou somar o tempo rural na sua aposentadoria aquele que efetivamente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.

Para solicitar o benefício basta:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou site oficial do INSS
  • Via telefone através do número 135.

Caso prefira, também é possível contar com o serviço de um advogado trabalhista. Todas as informações sobre o andamento do pedido são enviadas via e-mail

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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