Uma lei do INSS em vigor libera mais um pagamento, com regra que não prevê idade mínima para recebimento
Uma nova lei do INSS não prevê idade mínima para o recebimento de um dos benefícios e mais um pagamento chega em 3 passos. Portanto, todas as pessoas precisam se atentar para não perder nenhum detalhe.
O Instituto Nacional do Seguro Social, um dos principais programas do governo, voltado aos aposentados e aqueles que trabalham de carteira assinada, sempre emite um comunicado anunciando as suas novidades.
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Apesar disso, há uma série de ramificações no programa, um deles é o Benefício de Prestação Continuada. Este é aos idosos com 65 anos ou mais e também para as pessoas com deficiência. Nesse segundo caso, não há idade mínima para o recebimento.
O valor é de um salário mínimo, portanto R$1.412 e pago de acordo com o final do número NIS, como grande parte dos benefícios oferecidos pelo governo.
Quais os três passos para ter o benefício?
De acordo com o portal ‘FDR’, as pessoas precisam estar dentro de 3 passos para estarem aptas a receberem o benefício. O primeiro é ter uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$353.
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Além disso, precisa comprovar ser uma pessoa com deficiência, até mesmo de pessoas com menos de 16 anos de idade. Por fim, estar inscrito no CadÚnico para o governo ter acesso a todas as suas informações.
Como faz para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
O primeiro passo é procurar um CRAS e realizar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Caso a família já tenha o cadastro, é necessário atualizar para que esteja tudo em ordem.
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Feito isso, precisará passar por uma perícia médica e social, ambas feitas pelo INSS, para comprovar que é apto a receber o benefício.
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