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Sem idade mínima, regras de 2024 na mesa: Lei em vigor no INSS libera mais 1 pagamento mensal em 3 passos

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INSS e juiz batendo martelo - Montagem: TV Foco

Uma lei do INSS em vigor libera mais um pagamento, com regra que não prevê idade mínima para recebimento

Uma nova lei do INSS não prevê idade mínima para o recebimento de um dos benefícios e mais um pagamento chega em 3 passos. Portanto, todas as pessoas precisam se atentar para não perder nenhum detalhe.

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O Instituto Nacional do Seguro Social, um dos principais programas do governo, voltado aos aposentados e aqueles que trabalham de carteira assinada, sempre emite um comunicado anunciando as suas novidades.

Instituto Nacional do Seguro Social (Reprodução:/Foto: INSS/Divulgação)

Apesar disso, há uma série de ramificações no programa, um deles é o Benefício de Prestação Continuada. Este é aos idosos com 65 anos ou mais e também para as pessoas com deficiência. Nesse segundo caso, não há idade mínima para o recebimento.

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O valor é de um salário mínimo, portanto R$1.412 e pago de acordo com o final do número NIS, como grande parte dos benefícios oferecidos pelo governo.

BPC é voltado aos idosos 65+ e pessoas com deficiência de baixa renda (Reprodução: PBH)

Quais os três passos para ter o benefício?

De acordo com o portal ‘FDR’, as pessoas precisam estar dentro de 3 passos para estarem aptas a receberem o benefício. O primeiro é ter uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$353.

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Além disso, precisa comprovar ser uma pessoa com deficiência, até mesmo de pessoas com menos de 16 anos de idade. Por fim, estar inscrito no CadÚnico para o governo ter acesso a todas as suas informações.

Perícia Médica pode ter sua avaliação reutilizada em alguns casos do BPC (Reprodução: Internet)

Como faz para solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

O primeiro passo é procurar um CRAS e realizar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. Caso a família já tenha o cadastro, é necessário atualizar para que esteja tudo em ordem.

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Feito isso, precisará passar por uma perícia médica e social, ambas feitas pelo INSS, para comprovar que é apto a receber o benefício.

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Autor(a):

Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são:

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